A questão resume-se nisto: havia uma Portaria segundo a qual o que os Advogados lançassem, como serviços e despesas, no sistema informático da Ordem dos Advogados, só seria validado desde que confirmado por funcionário de Justiça. Só que essa Portaria foi revogada e substituída por uma outra segundo a qual esse controlo deixou de existir.
Alguém se pergunta quem, durante o Governo anterior, a revogou e com o acordo de quem, eliminando assim o sistema de controlo? E porquê?
É mais fácil e sobretudo mais saboroso para o escândalo discutir se afinal a auditoria aos efeitos foi encerrada dentro do prazo previsto e se não houve colaboração da Ordem na confirmação dos números dos prevaricadores [ver aqui] ou se estamos ante uma campanha da ministra da Justiça contra o Bastonário [ver aqui]. Fácil, saboroso e branqueador. No meio, os milhares de advogados honrados que têm ficado prejudicados pelos atrasos nos pagamentos e agora todos enlameados ante a opinião pública como se fossem um bando de vigaristas...
E, no entanto, como já foi noticiado «está em causa a portaria n. 10/2008 de3de Janeiro, a qual, no n.° 3 do artigo 28.°, previa que o pagamento seria sempre confirmado pelas secretarias dos tribunais, ou pelo Ministério Público (MP) e pelos órgãos de polícia criminal (OPC). Este diploma, assinado pelo então secretário de Estado João Tiago Silveira, entrou em vigor a 3 de Janeiro de 2008. Em termos de fiscalização nada alterava até porque, antes de os pagamentos serem assegurados pelo Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça (IGFIJ), a responsabilidade era das secretarias dos tribunais. Mas, segundo explicou a ministra, a 28 de Fevereiro, ou seja, dois meses depois da publicação, aquela portaria é revogada por uma outra – pela portaria 210/2008 de 29 de Fevereiro, assinada pelo mesmo governante quealtera o n.° 3 do artigo 28.°. No novo diploma, desaparece a parte referente à obrigatoriedade de confirmação por parte das secretarias dos tribunais, ou do MP e OPC, passando a constar: "O pagamento é sempre efectuado por via electrónica, tendo em conta a informação remetida pela OA ao IGFIJ.” ».