Escrevi isto em 17 de Junho de 2003. Encontrei-o hoje e dei comigo a pensar em touradas...
O tema não é fácil e permitam-me que vos diga que o sinto com especial acuidade.
Há catorze anos, regressado de uma efémera passagem pelo Governo de Macau, reabria banca de advogado. Nessa altura lançaram-se as televisões privadas e com elas uma apetência especial pelos casos judiciais que, até ali, pouco interesse despertavam à comunicação social.
Surgiram então jornais com o timbre de fazerem de cada denúncia uma «manchete» e da evolução de cada processo penal um interminável folhetim. Advogado limitado à área penal, senti em torno dos casos que defendia, o aperto da curiosidade pública e dos jornalistas.
O modo como alguns desses processos se desenvolviam terá, em alguns casos, acicatado a curiosidade jornalística a seu propósito. A tudo isto se juntou a sistemática verificação de fugas de informação, claramente oriundas em violações do segredo de justiça.
Perante este admirável mundo novo, poucos de nós sabíamos como agir.
Perguntei na altura a responsáveis da Ordem se devia, como advogado, limitar a minha defesa ao «papel selado» e consentir que os clientes fossem esfrangalhados na imprensa, chegando a tribunal em chaga viva, degradados que chegue para uma condenação, ou se devia ir à luta na própria imprensa onde se travava o combate, falando pelos que não tinham voz. Nunca obtive orientação clara.
Perguntei-me a mim mesmo como reagir face a essa multidão de violações do segredo de justiça, impunes, porque nunca havia prova da autoria e, porque, não sendo crime que legitimasse a constituição como assistente, todo o arquivamento era inimpugnável. Foram tempos difíceis.
Não sendo melhor do que os outros, terei feito também as minhas asneiras. Olhando para algumas atitudes que todos tomámos na altura de ingénuo colaboracionismo, seguramente que hoje o não faríamos.
Mas aprendi depressa.
Há catorze anos, regressado de uma efémera passagem pelo Governo de Macau, reabria banca de advogado. Nessa altura lançaram-se as televisões privadas e com elas uma apetência especial pelos casos judiciais que, até ali, pouco interesse despertavam à comunicação social.
Surgiram então jornais com o timbre de fazerem de cada denúncia uma «manchete» e da evolução de cada processo penal um interminável folhetim. Advogado limitado à área penal, senti em torno dos casos que defendia, o aperto da curiosidade pública e dos jornalistas.
O modo como alguns desses processos se desenvolviam terá, em alguns casos, acicatado a curiosidade jornalística a seu propósito. A tudo isto se juntou a sistemática verificação de fugas de informação, claramente oriundas em violações do segredo de justiça.
Perante este admirável mundo novo, poucos de nós sabíamos como agir.
Perguntei na altura a responsáveis da Ordem se devia, como advogado, limitar a minha defesa ao «papel selado» e consentir que os clientes fossem esfrangalhados na imprensa, chegando a tribunal em chaga viva, degradados que chegue para uma condenação, ou se devia ir à luta na própria imprensa onde se travava o combate, falando pelos que não tinham voz. Nunca obtive orientação clara.
Perguntei-me a mim mesmo como reagir face a essa multidão de violações do segredo de justiça, impunes, porque nunca havia prova da autoria e, porque, não sendo crime que legitimasse a constituição como assistente, todo o arquivamento era inimpugnável. Foram tempos difíceis.
Não sendo melhor do que os outros, terei feito também as minhas asneiras. Olhando para algumas atitudes que todos tomámos na altura de ingénuo colaboracionismo, seguramente que hoje o não faríamos.
Mas aprendi depressa.
[continua aqui]