«Na sequência de notícias que foram veiculadas na comunicação social relativamente a um Snr. Juiz sancionado disciplinarmente e que se teria dirigido ou referido a uma parte de um processo como "fofinha", o Conselho Superior da Magistratura informa que» (...) [em comunicado de 15.12.11, publicado na página de abertura do seu site, aqui]:
«1- As referências jocosas e descontextualizadas que. foram sendo transmitidas pela generalidade da comunicação social, mesmo após, pelo menos, um jornal diário ter expressamente referido que a "fofinha" em questão era uma sociedade comercial, são de repudiar.
2- Com efeito, a referência, pelo Exmo. Juiz, que foi relatada na decisão disciplinar em causa tinha como destinatário uma sociedade comercial cuja firma integra a palavra "Fofinha" (Fofinha - Fios e Tecidos, Lda.) e não uma pessoa singular.
3- Os factos apreciados disciplinarmente pelo CSM não incluem qualquer comportamento menos urbano por parte do Exmo. Sr. Juiz no que respeita ao tratamento dirigido aos cidadãos utentes da Justiça.
«1- As referências jocosas e descontextualizadas que. foram sendo transmitidas pela generalidade da comunicação social, mesmo após, pelo menos, um jornal diário ter expressamente referido que a "fofinha" em questão era uma sociedade comercial, são de repudiar.
2- Com efeito, a referência, pelo Exmo. Juiz, que foi relatada na decisão disciplinar em causa tinha como destinatário uma sociedade comercial cuja firma integra a palavra "Fofinha" (Fofinha - Fios e Tecidos, Lda.) e não uma pessoa singular.
3- Os factos apreciados disciplinarmente pelo CSM não incluem qualquer comportamento menos urbano por parte do Exmo. Sr. Juiz no que respeita ao tratamento dirigido aos cidadãos utentes da Justiça.
4- Não se pode deixar de lamentar a forma como algumas referências foram feitas em órgãos de comunicação social e, porque descontextualizadas, ao invés de informarem o público sobre o sucedido, antes permitiram que se criasse uma imagem dos factos que nada tem a ver com a realidade».