Só a dialéctica sustenta que uma coisa é ela própria e a sua contrária. E da sofística talvez decorra a mesma conclusão. Talvez por isso o Tribunal da Relação de Lisboa tenha tido necessidade de definir, por Acórdão de 30.11.11 [relator Carlos de Almeida] que «tendo o juiz de instrução concordado com a decisão do Ministério Público de suspender provisoriamente o processo, não pode depois, se o processo vier a prosseguir, proferir um despacho de não pronúncia por não existirem indícios suficientes». [texto integral aqui]. O inverso seria o aracnídeo raciocínio a aprisionar a mosca da razão.