A propósito da fundamentação das sentenças, determinou a Relação de Coimbra no seu Acórdão de 8 de Fevereiro de 2012 [relator Alberto Mira, texto integral aqui] que «fórmulas genéricas e imprecisas, tais como "não se provaram os restantes factos", são ineficazes, porque não dão a indispensável garantia de que todos os factos relevantes alegados, que não surgem descriminados na decisão sobre a matéria de facto, foram considerados nos termos legais».
P. S. O quadro chama-se "Vacuidade".