Procurar demonstrar em que medida a lei penal permite a punição da insolvência negligente provocada por um privado mas não por um governante; porque o Estado permite-se o que impõe aos cidadãos, proibindo-os.
Viu-se quanto a especialidade da lei de criminalização dos políticos está numa lógica de agraciamento e de isenção, ao limite de atenuação especial. Superficialmente porque a linguagem da TV não permite mais. Foi ontem no programa Olhos nos Olhos com Medina Carreira. O vídeo integral aqui.