Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Enriquecimento ilícito

Não se trata necessariamente da inversão do ónus da prova em processo criminal no que se refere à criminalização do enriquecimento ilícito; trata-se, outrossim, do dever de declaração da origem de património que não tenha correspondência nos rendimentos declarados. Dever cujos primeiros obrigados são todos os que abraçam a vida pública.
Discutível é que o legislador estabeleça, ante a ausência de explicitação, uma presunção de origem ilícita desse património não havendo sequer crime precedente que lhe pudesse ter dado origem. 
Porque este [o da necessidade de crime precedente] é o sistema do artigo 7º da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro [texto integral aqui], cuja constitucionalidade o Tribunal Constitucional salvou.
Aguardemos a arquitectura da solução.