A notícia conheceu honras de caixa alta. A imprensa fez-se eco dela. O caso foi interpretado como um sério aviso aos bancos. Pessoas com responsabilidades difundiram-na e opinaram. E citaram a situação como um acto de coragem do (a) magistrado (a) que teria proferido a sentença. E adiantaram que o seu nome deveria ser divulgado como exemplo.
Agora veio o desmentido: afinal não se tratava de entregar a casa ao banco credor hipotecário e ficar extinta a dívida. Vi isso este começo de manhã no In Verbis, aqui.
É por isso que me guardo de comentar neste blog o que chega pelos jornais: não que a imprensa não mereça respeito, mas porque o respeito pela segurança do que se diz no Direito merece mais.