Há um modo de definir os conceitos não pelo enunciado das suas características essenciais, sim pela sugestão do que significam. Calhou, ao folhear o estudo Reconhecimento, do desejo ao Direito, obra conjunta de Maria Lucília Marcos e A. Reis Monteiro, tese universitária sobre essa noção transdisciplinar, encontrar do Direito esta ideia: «é a dialética pela qual o Homem se força a um melhor que ele inventa». Atribui-se a René Maheu, filósofo, que foi Director-Geral da Unesco entre 1961 e 1974.
Espantará este modo de conceber a todos quantos do Direito vêem a sua faceta repressiva, destinada a estripar o que se tem por mal e a erradicar o indesejado. E espantará ainda quantos o sentem, afinal, como floresta de regulamentos menores, por causa dos quais a liberdade contemporânea é garrotada a tal ponto que até o simples atravessar a rua está previsto e sancionado em qualquer norma que se quer lei.
Aquém do espanto, a fórmula, provinda deste amigo de Jean-Paul Satre e de Simone Beauvoir, que, porém, nem obra relevante deixou, diz mais do que muitas das tentativas feitas por ilustres jurisconsultos para acharem da noção a essência.
Está ali tudo, desde a coerção, tão cara aos positivistas, até ao optimismo legitimadora da norma justa, a que, mesmo quando edita o mal necessário o faz em nome do bem possível.
Mas há sobretudo ali a invenção, essa expressão máxima da irrequietude de conceber, que anima todos os reformadores sociais, aqui a luta por um outro Mundo, além a luta por um novo Homem, através do Direito, isto é, com universalidade na previsão, com individualização na aplicação e sobretudo por bem fazer.