É esta aqui a agenda de trabalhos da 1ª CACDLG da Assembleia da República na sua próxima sessão, a 04.04.2017. Ressaltam os seguintes temas:
4. 5. Apreciação e discussão na especialidade das seguintes iniciativas legislativas:
a)
Proposta de Lei n.º 51/XIII/2.ª (GOV) - "Altera o regime de congelamento e de perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia, transpondo a Diretiva n.º 2014/42/UE";
b)
Proposta de Lei n.º 58/XIII/2.ª (GOV) - "Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias num Estado-Membro, e transpõe a Diretiva 2015/413/UE";
c)
Proposta de Lei n.º 59/XIII/2.ª (GOV) - "Adapta ao ordenamento jurídico interno as obrigações decorrentes da Decisão 2008/615/JAI, e da Decisão 2008/616/JAI que a executa, em sede de transmissão de dados do registo de veículos para efeitos de deteção e investigação de infrações de natureza penal";
d)
Projeto de Lei n.º 327/XIII (BE) - "Procede à primeira alteração ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível (aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro e à segunda alteração à lei n.º 75/98, de 19 de novembro)";
Projeto de Lei n.º 345/XIII (PS) - "Promove a regulação urgente das eesponsabilidades parentais e a atribuição de alimentos em situações de violência doméstica e de aplicação de medidas de coação ou de pena acessória que impliquem afastamento entre progenitores";
Projeto de Lei n.º 350/XIII (PCP) - "Altera a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo alargando o período de proteção até aos 25 anos (Terceira alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Leis n.º 142/2015, de 8 de setembro e n.º 31/2003, de 22 de agosto)";
Projeto de Lei n.º 353/XIII (PAN) - "Afirma a necessidade de regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica";