O Tribunal da Relação do Porto, através do seu Acórdão de 5 de Abril de 2017 [proferido no processo n.º 671/14, relator Moreira Ramos, texto integral aqui] decidiu que: «I – O Facebook é uma rede social que funciona através da internet, operando no âmbito de um sistema informático pelo que a recolha de prova está sujeita à Lei do Cibercrime - DL 109/2009 de 15/9.II – Constitui prova legal a cópia de informação que alguém publicita no seu mural do Facebook sem restrição de acesso.III – Só esta sujeita à disciplina do art.º 16º 1 e 3 da Lei do Cibercrime a apreensão da informação original inserta na plataforma, esteja ou não disponível.»