Está na ordem do dia, a nível internacional, a discussão sobre a vantagem de se configurar um sistema europeu centralizado no combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
A questão surgiu ante um relatório, oriundo OCCRP [The Organized Crime and Corruption Report, link aqui] sobre o alegado envolvimento de bancos europeus num esquema de branqueamento referido com a Troika Laundromat, citado e ampliado depois por agências de notícias prestigiadas como a Bloomberg ou a Reuters e disseminadas por artigos na restante imprensa.
Segundo um ponto de vista, tal contaminação decorreria da ausência de policiamento centralizado europeu na matéria, o qual está actualmente confiado às autoridades e à legislação de cada um dos vinte e oito países que integram a União Europeia e que, com ritmos diferenciados, vão efectuando a transposição das Directivas Europeias. Em alguns casos com atraso, como o ilustrou o caso do Luxemburgo.
Complementarmente, uma política no sentido de agravar ainda mas a penalização dos bancos encontrados em contravenção das regras, cada vez mais apertadas, em matéria de branqueamento de capitais começa a ganhar corpo, desconsiderando o argumento de que fragilidade do sistema bancário mundial poderia ser agravada pelo incremento exponencial de multas que, sobretudo determinadas pelas autoridades norte-americanas, têm sido a ser aplicadas.
Novos tempos se adivinham na matéria.