[Segundo comunicado oficial hoje difundido] a Comissão Europeia lança um processo de reflexão sobre o Estado de direito na União Europeia a fim de definir eventuais medidas futuras.
Eis a notícia:
«A comunicação hoje apresentada faz o balanço dos instrumentos disponíveis para fiscalizar, avaliar e proteger o Estado de direito na União. Analisa igualmente a experiência dos últimos anos, a fim de aprofundar o debate europeu sobre a forma de reforçar o Estado de direito. A experiência já adquirida, em particular, aponta para a necessidade de uma melhor promoção do Estado de direito, da prevenção atempada de riscos de violação e de formular uma resposta eficaz aos problemas que possam ocorrer neste domínio na União.
O primeiro vice-presidente da Comissão, Frans Timmermans, declarou: «A capacidade da União para defender o Estado de direito é essencial, agora mais do que nunca. Em primeiro lugar porque se trata de uma questão de valores fundamentais, uma questão de saber “quem somos”. Em segundo lugar, porque o funcionamento da UE no seu conjunto depende do Estado de direito em todos os Estados-Membros. Chegou o momento de refletir em conjunto com todas as instituições, os Estados-Membros, as diferentes autoridades e as partes interessadas sobre a forma de defender e reforçar o Estado de direito na União.»
Nos últimos anos, o Estado de direito na Europa tem sido sujeito a uma pressão cada vez maior. Os debates mantidos na União, assim como a nível internacional e da sociedade civil, demonstram que existem preocupações concretas comuns. Tornou-se evidente que é preciso envidar mais esforços para defender, reforçar e fazer respeitar o Estado de direito em toda a União. Com base nos debates em curso e na experiência já adquirida, a comunicação hoje publicada visa dar início a esse processo, estabelecendo pistas de reflexão para a ação futura.
Vias possíveis para o futuro
A defesa, o reforço e o respeito do Estado de direito na União são da responsabilidade comum das instituições da UE e de todos os Estados-Membros. A Comissão já utilizou uma vasta gama de instrumentos para fiscalizar, avaliar e responder às preocupações relativas ao Estado de direito nos Estados-Membros, incluindo o enquadramento do Estado de direito da UE, o procedimento previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia, os processos de infração, bem como o Semestre Europeu, o Painel de Avaliação da Justiça na UE ou o Mecanismo de Cooperação e de Verificação. Com base na experiência já adquirida com estes instrumentos, a Comissão definiu hoje três pilares suscetíveis de contribuir para uma aplicação mais efetiva do Estado de direito na União:
· Melhor promoção: as normas do Estado de direito e a jurisprudência neste domínio nem sempre são suficientemente divulgadas a nível nacional. Para resolver este problema, devem ser envidados esforços no sentido de promover melhor as normas do Estado de direito e a jurisprudência a nível nacional. Poderão ser alcançados resultados mediante atividades de comunicação destinadas ao público, abordagens comuns da UE que ajudem a reforçar uma cultura do Estado de direito em todas as instituições e profissões, o empenho contínuo do Conselho da Europa e a participação da sociedade civil a nível regional e local.
· Prevenção atempada: Embora a responsabilidade primordial de garantir o respeito pelo Estado de direito a nível nacional incumba aos Estados-Membros, a UE pode prestar um apoio importante para reforçar a resiliência dos principais sistemas e instituições. A cooperação e o diálogo permanentes poderão contribuir para uma maior compreensão da situação e da evolução do Estado de direito nos Estados-Membros e para resolver rapidamente eventuais problemas que ocorram neste domínio.
· Resposta adaptada: A heterogeneidade dos problemas em matéria de Estado de direito requer uma diversidade de respostas eficazes. A Comissão continuará a assegurar a correta aplicação da legislação da UE através de processos de infração. Também pode ser adequado adotar abordagens diferentes em áreas específicas, como sucede com a proposta da Comissão relativa à proteção dos interesses financeiros da UE. Além disso, o atual enquadramento do Estado de direito poderá ser aperfeiçoado, contemplando a informação atempada e o apoio do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como um calendário claro para a duração dos diálogos.
Próximas etapas
A Comissão convida agora o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu e o Conselho, bem como os Estados-Membros e as partes interessadas, incluindo as redes judiciárias e a sociedade civil, a refletirem sobre as questões suscitadas na comunicação e a contribuírem com ideias concretas para reforçar futuramente os instrumentos existentes em matéria de Estado de direito.
Com base neste processo de reflexão e nos debates em curso, a Comissão tenciona apresentar as suas próprias conclusões e propostas em junho de 2019.
Contexto
O Estado de direito é um dos valores comuns em que a União Europeia assenta, tendo sido adotado por todos os Estados-Membros e consagrado no artigo 2.º do Tratado da União Europeia. É igualmente essencial para o funcionamento da UE no seu conjunto, por exemplo no que diz respeito ao mercado interno, à cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos, e para garantir que os juízes nacionais, que também são «juízes da UE», podem exercer o seu papel para fazer cumprir o direito da UE e interagir adequadamente com o Tribunal de Justiça da UE no âmbito de pedidos de decisão a título prejudicial. Por força dos Tratados, incumbe à Comissão Europeia, juntamente com as outras instituições e os Estados‑Membros, garantir o Estado de direito enquanto valor fundamental da União e assegurar o respeito da legislação, dos valores e dos princípios da UE.
A Comissão dispõe de uma vasta gama de instrumentos para fiscalizar, avaliar e responder adequadamente aos problemas em matéria de Estado de direito nos Estados-Membros, incluindo, os processos de infração, o Semestre Europeu, o Painel de Avaliação da Justiça na UE ou o Mecanismo de Cooperação e de Verificação. Em 11 de março de 2014, a Comissão Europeia adotou um novo quadro normativo para enfrentar as ameaças sistémicas ao Estado de direito em qualquer dos Estados-Membros da UE. Esse quadro criou um instrumento que permite à Comissão iniciar um diálogo com o Estado-Membro em causa, a fim de prevenir o agravamento de ameaças sistémicas ao Estado de direito. O instrumento mais emblemático, ainda que excecional, para defender o Estado de direito é o procedimento previsto no artigo 7.º do TUE, que permite à UE agir em caso de violação grave do Estado de direito num Estado-Membro. Até à data, esse procedimento só foi desencadeado em dois casos concretos: em dezembro de 2017, no caso da Polónia (pela Comissão) e em setembro de 2018, no caso da Hungria (pelo Parlamento Europeu).»