Não é que seja necessariamente uma corrida para ver quem chega primeiro à meta, nem que a celeridade seja necessariamente critério de boa justiça, mas a resposta tempestiva ainda é algo a relevar, sobretudo quando se atende à resposta que é divulgada. É este o ponto de situação actual no que se refere à publicação de acórdãos na dgsi:
TRL-16.01.20
TC-15.01.20
TRP-14.01.20
TRE-07.01.20
STJ-27.12.19
TRG-17.12.19
TRG-17.12.19