O problema do Direito Comparado é quando se compara o incomparável. E, no entanto, sem caução, o recurso a soluções estrangeiras como forma de resolver problemas jurídicos nacionais, é comum, sobretudo quando aditado à citação de autores reputados em que se empresta o argumento de autoridade como reforço de afirmação.
Lembrei-me disto ao ler esta manhã a entrevista da ministra da Justiça do Japão, a Senhora Masako Mori, ao Financial Times em que, a propósito da eventual revisão do sistema de justiça criminal do país, posto em causa por causa de alegações feitas contra o mesmo por um mediático fugitivo internacional, afirma, em abono do sistema legal do seu país:
«Apart from interrogation, the prosecutors do not have many other investigative powers,” she said. Police in countries such as the US and UK can go undercover, use wiretaps, take DNA samples from suspects or rely on widespread surveillance cameras. “Japan does not have any of those so interrogation is extremely valuable.».
Ora sendo, nas suas palavras, o interrogatório dos detidos muito útil, sucede que o dito fugitivo internacional esteve 12 horas a ser interrogado sem direito a advogado, o que é comum naquele país.
Mas mais: segundo a mesma responsável pela justiça japonesa na citada entrevista, a taxa de 99% de condenação dos acusados deriva do facto de apenas 37% dos presos serem acusados, o que, segundo ela, evidencia que os procuradores só acusam quando estão seguros do sucesso da condenação.
Ou seja: no Japão prende-se mas não se acusa em 63% dos casos. Dos 37% acusados apenas 1% são absolvidos.
Assim, tudo se compreende nada se aceita.
Assim, tudo se compreende nada se aceita.
Já agora, para quem se queira interessar pelo Direito japonês há aqui este interessante blog italiano cujo título é sugestivo: o Direito que existe mas não se vê.