São estas as duas iniciativas legislativas recentes registadas na Assembleia da República. Dois projectos de lei, um dos quais com relevo para a advocacia, pois procede a um «aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 15.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, prevendo a possibilidade de remuneração do Revisor Oficial de Contas.»
[194/XIV, PS] Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados, revendo o estatuto remuneratório do Revisor Oficial de Contas que integra o respetivo Conselho Fiscal[195/XIV, IL]: Regula a antecipação do fim da vida, de forma digna, consciente e medicamente assistida