O texto pode ser encontrado aqui. Teve pareceres da Ordem dos Advogados [aqui], do Conselho Superior da Magistratura [aqui], da Ordem dos Contabilistas Certificados [aqui], mas não [ainda] de outras entidades a quem haviam sido solicitados: Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, Conselho de Prevenção da Corrupção, Banco de Portugal, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, Ordem dos Notários, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Projecto de Lei 384/XIV: Estabelece medidas de reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou limitando relações comerciais ou profissionais ou transações ocasionais com entidades sedeadas em centros off-shore ou centros off-shore não cooperantes
Projecto de Lei 385/XIV: Exclui entidades sediadas em paraísos fiscais de quaisquer apoios públicos à economia
Projecto de Lei 386/XIV: Exclui as empresas sediadas em paraísos fiscais das linhas de apoio no âmbito da pandemia de Covid-19
A referida proposta de lei teve discussão conjunta com estas outras iniciativas legislativas:
Projecto de Lei 384/XIV: Estabelece medidas de reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou limitando relações comerciais ou profissionais ou transações ocasionais com entidades sedeadas em centros off-shore ou centros off-shore não cooperantes
Projecto de Lei 385/XIV: Exclui entidades sediadas em paraísos fiscais de quaisquer apoios públicos à economia
Projecto de Lei 386/XIV: Exclui as empresas sediadas em paraísos fiscais das linhas de apoio no âmbito da pandemia de Covid-19