Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Branqueamento de capitais: com atraso, outra Directiva


A proposta de lei n.º 16/XIV pelo qual se «transpõe a Diretiva (UE) 2018/843, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal», entrou no Parlamento a 6 de Março, baixou à primeira Comissão a 11 de Março e foi discutida no Plenário a 21 de Maio, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças.

O texto pode ser encontrado aqui. Teve pareceres da Ordem dos Advogados [aqui], do Conselho Superior da Magistratura [aqui], da Ordem dos Contabilistas Certificados [aqui], mas não [ainda] de outras entidades a quem haviam sido solicitados: Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, Conselho de Prevenção da Corrupção, Banco de Portugal, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, Ordem dos Notários, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, Comissão Nacional de Proteção de Dados.

A referida proposta de lei teve discussão conjunta com estas outras iniciativas legislativas:

Projecto de Lei 384/XIV: Estabelece medidas de reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou limitando relações comerciais ou profissionais ou transações ocasionais com entidades sedeadas em centros off-shore ou centros off-shore não cooperantes

Projecto de Lei 385/XIV: Exclui entidades sediadas em paraísos fiscais de quaisquer apoios públicos à economia

Projecto de Lei 386/XIV: Exclui as empresas sediadas em paraísos fiscais das linhas de apoio no âmbito da pandemia de Covid-19