Patologia Social

Ilícitos económico-financeiros

Coimbra Editora: o nostálgico fim

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  É com amarga nostalgia que se vêm editores a encerrar. Eu que, entre as vicissitude da vida já arrisquei ser editor e por duas vezes, em a...

Minuta de acusação e advocacia técnica

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  O ónus processual inerente a uma advocacia tecnicamente preparada está cada vez mais presente nas exigências formuladas pela nossa jurispr...

Presunção de culpa penal?

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 Aí está o descaramento e, há que reconhece-lo, a óbvia tradução do pensamento populista. O livro foi escrito durante a reclusão pandémica, ...

Fundamentação da não pronúncia: irregularidade?

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  A necessidade de fundamentação do despacho de não pronúncia e projecção dessa exigência a nível da garantia do caso julgado, eis o que foi...

Perda de vantagens e indemnização: cumulação?

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  Problemático saber se a perda de vantagens emergentes do crime, a denominada "perda clássica", pode ser cumulada com condenação ...

Constitucionalidade: absolvição e condenação em pena suspensa

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O Plenário da 2ª Secção do Tribunal Constitucional  no seu acórdão n.º 524/2021 de 13.07.2021 [proferido no processo processo 140/2017, rela...

Revista do CEJ: 2/2020

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A Revista n.º 2/2020 do CEJ contém dois artigos com interesse na área jurídico-penal: -» Alexandre Au-Yong Oliveira , Reflexões em torno do ...

Prova documental com a contestação

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  Quem suponha que, sendo o inquérito nos processos com maior sensibilidade uma fase pautada pelo segredo de justiça - contra o arguido diga...

Prova pericial: lei de saúde mental

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Está claramente enunciado neste Acórdão da Relação de Lisboa de 07.09.2021 [proferido no processo 19731/15.4T8LSB-E.L1-5, relator Paulo Barr...

Benefício do prazo do último notificado

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Despacho do Presidente do Tribunal da Relação de Évora, proferido a 15.07.2021 [texto integral aqui ], vem consignar como entendimento que o...

Julgar em ditadura/julgar em democracia

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  O Centro de Estudos Judiciários teve a gentileza de publicar em formato digital e acessível on line  o texto de uma intervenção que tive, ...

Populismo penal - 2

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  O populismo penal é pela sua essência autoritário: opera numa lógica securitária. A sua tribuna preferida são os media não os espaços ins...

Depoimento de OPC sobre depoimento de testemunha ausente

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  Determina o artigo 356º, n.º 7 do Código de Processo Penal: «7 - Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações cuja leitu...

Populismo penal - 1

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  Se há territórios jurídicos onde o populismo tem o seu local privilegiado de expressão é o da justiça penal. Logo veremos porquê. Uma das ...

Sociedades, seus representantes: a responsabilização

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  Recentíssima publicação da Universidade Católica o livro, que se anuncia e natureza didáctica, compendia estudos que o seu autor vem efect...

CSM: isto compreende-se?

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  O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Conselheiro José António Lameira, difunde, através de uma longa entrevista concedi...

Estatuto dos Oficiais de Justiça: projecto de revisão

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 O Ministério da Justiça publicou o projecto de alteração ao Estatuto dos Oficiais de Justiça, o qual havia sido aprovado pelo Decreto-Lei n...

Governo: alteração das leis de processo civil

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Foi submetida pelo Governo à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 94//XIV/2 visando alterar o Código de Processo Civil, as normas r...

CDS-PP: projectos de lei

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É todo um vasto pacote de medidas apresentadas pelo Grupo Parlamenta do CDS-PP na Assembleia da República sobre temas da actualidade jurídic...

Gralhas

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Aos leitores que este blog tenha tenho de pedir desculpa pelas gralhas que começam a enxamear o texto. Num último post cometi o imperdoável ...

Justificação e negligência

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  Breve nas suas 126 páginas, concentrado na forma de expor, rigoroso na utilização dos conceitos, claro no raciocínio e assertivo nas concl...

Crime fiscal e suspensão da pena de prisão

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  O artigo 14º do RGIT estabelece: «1 - A suspensão da execução da pena de prisão aplicada é sempre condicionada ao pagamento, em prazo a fi...
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