Patologia Social
Ilícitos económico-financeiros
Coimbra Editora: o nostálgico fim
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É com amarga nostalgia que se vêm editores a encerrar. Eu que, entre as vicissitude da vida já arrisquei ser editor e por duas vezes, em a...
Minuta de acusação e advocacia técnica
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O ónus processual inerente a uma advocacia tecnicamente preparada está cada vez mais presente nas exigências formuladas pela nossa jurispr...
Presunção de culpa penal?
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Aí está o descaramento e, há que reconhece-lo, a óbvia tradução do pensamento populista. O livro foi escrito durante a reclusão pandémica, ...
Fundamentação da não pronúncia: irregularidade?
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A necessidade de fundamentação do despacho de não pronúncia e projecção dessa exigência a nível da garantia do caso julgado, eis o que foi...
Perda de vantagens e indemnização: cumulação?
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Problemático saber se a perda de vantagens emergentes do crime, a denominada "perda clássica", pode ser cumulada com condenação ...
Constitucionalidade: absolvição e condenação em pena suspensa
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O Plenário da 2ª Secção do Tribunal Constitucional no seu acórdão n.º 524/2021 de 13.07.2021 [proferido no processo processo 140/2017, rela...
Revista do CEJ: 2/2020
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A Revista n.º 2/2020 do CEJ contém dois artigos com interesse na área jurídico-penal: -» Alexandre Au-Yong Oliveira , Reflexões em torno do ...
Prova documental com a contestação
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Quem suponha que, sendo o inquérito nos processos com maior sensibilidade uma fase pautada pelo segredo de justiça - contra o arguido diga...
Prova pericial: lei de saúde mental
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Está claramente enunciado neste Acórdão da Relação de Lisboa de 07.09.2021 [proferido no processo 19731/15.4T8LSB-E.L1-5, relator Paulo Barr...
Benefício do prazo do último notificado
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Despacho do Presidente do Tribunal da Relação de Évora, proferido a 15.07.2021 [texto integral aqui ], vem consignar como entendimento que o...
Julgar em ditadura/julgar em democracia
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O Centro de Estudos Judiciários teve a gentileza de publicar em formato digital e acessível on line o texto de uma intervenção que tive, ...
Populismo penal - 2
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O populismo penal é pela sua essência autoritário: opera numa lógica securitária. A sua tribuna preferida são os media não os espaços ins...
Depoimento de OPC sobre depoimento de testemunha ausente
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Determina o artigo 356º, n.º 7 do Código de Processo Penal: «7 - Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações cuja leitu...
Populismo penal - 1
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Se há territórios jurídicos onde o populismo tem o seu local privilegiado de expressão é o da justiça penal. Logo veremos porquê. Uma das ...
Sociedades, seus representantes: a responsabilização
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Recentíssima publicação da Universidade Católica o livro, que se anuncia e natureza didáctica, compendia estudos que o seu autor vem efect...
CSM: isto compreende-se?
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O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Conselheiro José António Lameira, difunde, através de uma longa entrevista concedi...
Estatuto dos Oficiais de Justiça: projecto de revisão
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O Ministério da Justiça publicou o projecto de alteração ao Estatuto dos Oficiais de Justiça, o qual havia sido aprovado pelo Decreto-Lei n...
Governo: alteração das leis de processo civil
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Foi submetida pelo Governo à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 94//XIV/2 visando alterar o Código de Processo Civil, as normas r...
CDS-PP: projectos de lei
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É todo um vasto pacote de medidas apresentadas pelo Grupo Parlamenta do CDS-PP na Assembleia da República sobre temas da actualidade jurídic...
Gralhas
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Aos leitores que este blog tenha tenho de pedir desculpa pelas gralhas que começam a enxamear o texto. Num último post cometi o imperdoável ...
Justificação e negligência
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Breve nas suas 126 páginas, concentrado na forma de expor, rigoroso na utilização dos conceitos, claro no raciocínio e assertivo nas concl...
Crime fiscal e suspensão da pena de prisão
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O artigo 14º do RGIT estabelece: «1 - A suspensão da execução da pena de prisão aplicada é sempre condicionada ao pagamento, em prazo a fi...
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