Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




O metediço

O Ministro que a Justiça agora tem resolveu meter-se com a Polícia Judiciária. Primeiro foi com os magistrados e funcionários, depois com os advogados, hoje é com os polícias. Falta pouco para ele se meter com ele mesmo e demitir-se. É só ter paciência e aguardar um pouco.

Negros delitos

O Aquilino Ribeiro que foi bombista na juventude, foi, por isso «engavetado» e presente ao «juiz Veiga», um polícia togado, a fingir de juiz, de quem traçou um retrato inedelével no seu livro de memórias, «Um escritor confessa-se». Ora, como eu já escrevi em outro local, hoje comprei por acaso um livro do Aquilino, que ele dedica, no intróito, ao advogado Heliodoro Caldeira. Fazendo-lhe o elogio, diz deste defensor de «causas inauditas» que tinha a preocupação «em não desamparar os justiçáveis». Por isso lhe ofereceu o livro, a este seu «patrono em negros delitos».

Colóquio Michel Foucault - Lei, Segurança e Disciplina

O Instituto Franco-Português associa-se ao Centro de Filosofia das Ciências da Universidade de Lisboa, CFCUL, ao Centro de História e Filosofia da Ciência e da Tecnologia, FCT/UNL e ao Centro de Comunicação e Linguagens, FCSH/UNL na organização de um Ciclo em torno de Michel Foucault que decorrerá durante os meses de Novembro e Dezembro nas suas instalações, à Av.Luís Bívar, 91, em Lisboa, e que assinala os trinta anos sobre a publicação do livro Vigiar e Punir.
Um ciclo de cinema e vídeo de 7 de Novembro a 14 de Dezembro sob o tema “Le Monde est un grand asile” (1º filme dia 7 de Novembro 2005 às 19h00: Alphaville, de Jean-Luc Godard), um Colóquio internacional subordinado ao tema Michel Foucault, Lei, Segurança e Disciplina. Trinta anos depois de Vigiar e Punir que decorrerá dias 23, 24 e 25 de Novembro, uma Exposição sobre o filósofo e as suas actividades no seio do Grupo de Informação sobre as Prisões, um concerto do Mecanosphère (grupo liderado por Adolfo Luxúria canibal e Benjamin Brejon) e instalações vídeo.Ver mais aqui.

Mau mas baratinho

As declarações do Ministro da Justiça sobre o apoio judiciário resumem-se a este lamentável raciocínio: já que [diz ele] o serviço é mau, não há que fazê-lo ser melhor, importa sim é pagá-lo pior. O mais que sobeja a esta confessada demissão é retórica adjacente. E na parte retórica vai um discurso de desprezo arrogante por tudo quanto é Justiça: começou pelos juízes, procuradores e funcionários. Agora vai a sua própria classe.

Difamação e denúncia caluniosa: concurso aparente

Tendo como relator Carlos Almeida, o Acórdão da Relação de Lisboa de 26.10.05 [proferido no processo 3730/05 3ª Secção] sentenciou que «entre a denúncia caluniosa e a difamação existe uma mera relação de concurso aparente». O aresto louva-se na doutrina de Costa Andrade, que cita expresamente. Segundo tal acórdão, «(...) é indiscutível que o bem jurídico que se pretende tutelar com a incriminação da difamação é a honra e que ele tem natureza claramente pessoal. Esta linearidade não existe na caracterização do bem jurídico que se pretende tutelar com a incriminação da denúncia caluniosa».

Exame crítico das provas e processo equitativo

O Acórdão da Relação de Lisboa de 27.10.05 [Proc. 4955/05 da 9ª Secção, relator Carlos Benido] determinou que «(...) II- A exigência legal do exame crítico das provas foi aditada ao n. 2 do citado artº 374º CPP pela Lei nº 59/98, de 25/8. O exame é a observação e análise das provas; e a sua crítica traduz o juízo de censura que sobre elas se exerce. Então, o exame crítico constitui a operação conducente à opção de um meio probatório em detrimento de outro. III- A motivação da sentença torna-se, portanto, o meio para um controle extraprocessual, geral, difuso e democrático sobre a justiça da decisão. IV- Acresce que a necessidade de motivar as decisões judiciais é uma das exigências do processo equitativo, um dos Direitos do Homem, consagrados no artº 6º, n. 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem». Um entendimento de aplaudir, ao situar a motivação não como uma burocracia, mas sim como uma garantia.

RAI do assistente: aperfeiçoamento

Segundo o Acórdão do STJ n.º 7/2005, publicado hoje, fica fixada jurisprudência no sentido de não haver lugar «a convite ao assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução, apresentado nos termos do artigo 287º, nº 2, do Código de Processo Penal, quando for omisso relativamente à narração sintética dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido». A matéria era polémica e já a havíamos abordado aqui. Mantém-se o problema consistente em saber se há lugar a aperfeiçoamento se as imperfeições do RAI forem de diversa natureza.

O direito à preguiça

Eu prometo, escrevendo a verde, organizar-me e voltar aqui, actualizando este blog. Ao tê-lo criado não é que tenha contraído a obrigação de o servir, mas também não era suposto que o votasse a este abandono. A verdade é, porém, esta: ao chegar ao fim do dia, apetece tudo menos pensar no Direito. Será sintoma de saúde mental, esta vagabundagem do espírito e se assim for, congratulo-me pela preguiça. Amanhã se puder, ponho isto em ordem: prometo!

A lei da ignorância

Vêem os professores de Direito, supostos mestres, e dividem-se quanto ao sentido de uma norma jurídica, na aparência clara. Chegam a seguir os tribunais e lavram jurisprudência oposta sobre a mesma norma. Ora o sistema jurídico são milhões de normas, assim com biliões de entendimentos possíveis. Uma coisa é clara na arquitectura deste sistema de loucos: o cidadão é obrigado a conhecer a lei e não pode escusar-se por não a conhecer. Mas qual lei de entre as triliões de variantes dos biliões de entendimentos dos milhões de artigos?

Um dia que se aproxima

A vida de um advogado é feita de dias em que se chega à noite pelo menos com um estado de espírito: o desejo de não se ver pela frente sequer uma linha que tenha a ver com o Direito. Num advogado de barra junta-se-lhe o esgotamento. Na área criminal, a situação ronda a exaustão. Aqueles para quem um processo são papéis e as pessoas sujeitos processuais, não entendem o que é a osmose sentimental entre quem é julgado ou quem é vítima e o advogado que os representa. E, no entanto, não podendo evitar o contágio dos sentimentos, o advogado tem de se manter distante o suficiente e frio quanto baste para poder fazer o seu trabalho, convertendo um problema num caso e lutando pela solução que tenha por melhor. Vem tudo isto a propósito de eu ter vindo pouco aqui. Os leitores que me visitam e que notam a iregularidade que me desculpem. Vou tentar organizar-me melhor por dentro, já que a vida não se consegue organizar por fora. Não prometo, pois não quero falhar. Vou tentar fazer um esforço, é só isso. E a propósito, isto não tem a ver com este ou aquele outro processo em que eu esteja agora envolvido. Tem a ver com tudo! Com todos os dias da minha vida, sobretudo aquela vivência anónima e sem história, como a de toda aquela gente de cujas angústias e incertezas nunca se escreverá uma linha nem ninguém se preocupará. Fim da lamúria, mais um dia que se aproxima!