Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Meteorologia jurídica

Há alturas em que, tentando actualizar este meu local, passeio-me pelos blogs alheios, na busca de notícias ou temas novos de que eu não tenha dado conta. Tenho, porém, verificado que ultimamente anda tudo muito na mesma: não há grandes temas nem grandes novidades. Mesmo os alguns «sites» que albergam jurisprudência vão envelhecendo. Parece que o ânimo começa a arrefecer. Deve ser a chegada do Inverno. Há umas semanas o ambiente na Justiça estava escaldante. Agora estamos assim. São as alterações climatéricas que geram as grandes tempestadas. Cuidado, pois.

Sine die

Cumprimentos amistosos ao novo blog, o «sine die».O nome traz más recordações, oxalá não traga mau agoiro. Felicidades, pois, e muitas!

O anónimo caluniador

No meu post «hoje há palhaços» denunciei o facto de haver sido dado prioritariamente à imprensa na quarta-feira o texto de um acórdão de que os advogados só tomaram conhecimento, por notificação, na sexta-feira. E tornei claro em nota posterior que não ia nisso uma crítica à imprensa, mas sim a quem entendeu desconsiderar os advogados, ao agir da forma referida. Ora um daqueles comentadores anónimos que de quando em vez resolvem embirrar comigo veio, a este propósito, escrever assim: «Este bloggista é mesmo inventor. Consta que foi você que passou os textos para fora. E consta junto de fontes bem informadas.». Claro que quem assim comenta nem notou que eu escrevi no mencionado post, o que pode aliás ser comprovado, que estando num julgamento a essa hora em que o acórdão foi divulgado, e ainda sem o acórdão, que só teria dois dias depois, vi jornalistas a trabalharem sobre ele. Enfim! A única preocupação do anónimo comentador pelos vistos não é o enfrentar o problema e tomar sobre ele posição, mas sim emporcalhar e difamar, cobardemente pois que escondido sob a capa do anonimato. Quem ele é e ao serviço de que ideia anda, percebe-se lendo outros comentários que, igualmente anónimo, como um a propósito do que eu escrevi sobre o ministro da Justiça: «Você tem mesmo um grande complexo de inferioridade em relação ao homem... hehehe. Coisas dos fracos». Bem, lá teremos que ter paciência. Agora quem tem mandaretes destes, talvez não fosse mau dispensá-los. É que longe de serem eficazes, tornam-se ridículos.

Um belo sarilho

Que belo sarilho arranjou quem teve a ideia de distribuir pressurosamente o célebre acórdão pelos jornalistas antes de o dar a conhecer aos advogados! É que, com a pressa do passar à frente da concorrência e noticiar primeiro, houve gorda confusão e diz-se nos jornais que os juízes disseram no acórdão o que afinal foram advogados a dizer nas suas argumentações. Resultado, como dizia o outro: um completo «possidemónio», tudo zangado e de cara amarrotada! A graça foi que houve logo comentadores do alheio e analistas do ignorado que, embandeirando em arco, vieram à estacada, a dizer coisas esbracejantes e vituperantes sobre o que juízes teriam dito, mas não disseram. Isto vai brilhante, não vai?

Hoje há palhaços!

Ontem, a meio da tarde, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu um recurso em que eu sou advogado. Ontem também, a meio da tarde, alguns jornalistas que acompanham esse processo que corre no Tribunal Criminal de Lisboa, no Monsanto, já tinham cópia integral do dito acórdão. Ontem ainda, ao sair desse julgamento, passei pelo ridículo de ver os da imprensa perguntarem-me o que tinham lido sobre esse acórdão, de que eu sabia absolutamente nada. Ontem ainda, à noite, ao ligar a televisão, vi um jornalista que, com o texto do acórdão na mão, fazia um serviço de reportagem, em pleno Largo do Município, dizendo coisas sobre o conteúdo do mesmo. Passou a noite, mudámos de dia. Hoje de manhã telefonei para o Tribunal a perguntar se podia ir levantar em mão uma cópia do acórdão que toda a imprensa já citava entre aspas. Hoje à tarde no Tribunal da Relação disseram-me que não me podiam dar cópia do acórdão porque afinal mo tinham mandado pelo correio para o escritório. E acrescentaram que, recebendo-o amanhã, isso era muito bom para mim porque tinha os três dias do correio para efeitos de notificação. Tão contente fiquei por ser tão bom o que me estava a acontecer que vim aqui exprimir a minha alegria, a minha profunda alegria. Como advogado sinto-me como um palhaço.Talvez seja de tanto rir. Sem mais comentários. Um dia isto acaba mal.
P. S. [escrito já hoje, dia 11, ainda as oito não chegaram] Acabo de saber que a comunicação social, talvez condoída da nossa triste sorte, nos facultou não uma mas sim duas cópias do acórdão. Obrigado, malta dos jornais! Muito obrigado mesmo! Desde os tempos em que eu escrevia na «República» e no «Comércio do Funchal», com todos os bons e maus momentos, eu sei porque gosto de vocês!

O metediço

O Ministro que a Justiça agora tem resolveu meter-se com a Polícia Judiciária. Primeiro foi com os magistrados e funcionários, depois com os advogados, hoje é com os polícias. Falta pouco para ele se meter com ele mesmo e demitir-se. É só ter paciência e aguardar um pouco.

Negros delitos

O Aquilino Ribeiro que foi bombista na juventude, foi, por isso «engavetado» e presente ao «juiz Veiga», um polícia togado, a fingir de juiz, de quem traçou um retrato inedelével no seu livro de memórias, «Um escritor confessa-se». Ora, como eu já escrevi em outro local, hoje comprei por acaso um livro do Aquilino, que ele dedica, no intróito, ao advogado Heliodoro Caldeira. Fazendo-lhe o elogio, diz deste defensor de «causas inauditas» que tinha a preocupação «em não desamparar os justiçáveis». Por isso lhe ofereceu o livro, a este seu «patrono em negros delitos».

Colóquio Michel Foucault - Lei, Segurança e Disciplina

O Instituto Franco-Português associa-se ao Centro de Filosofia das Ciências da Universidade de Lisboa, CFCUL, ao Centro de História e Filosofia da Ciência e da Tecnologia, FCT/UNL e ao Centro de Comunicação e Linguagens, FCSH/UNL na organização de um Ciclo em torno de Michel Foucault que decorrerá durante os meses de Novembro e Dezembro nas suas instalações, à Av.Luís Bívar, 91, em Lisboa, e que assinala os trinta anos sobre a publicação do livro Vigiar e Punir.
Um ciclo de cinema e vídeo de 7 de Novembro a 14 de Dezembro sob o tema “Le Monde est un grand asile” (1º filme dia 7 de Novembro 2005 às 19h00: Alphaville, de Jean-Luc Godard), um Colóquio internacional subordinado ao tema Michel Foucault, Lei, Segurança e Disciplina. Trinta anos depois de Vigiar e Punir que decorrerá dias 23, 24 e 25 de Novembro, uma Exposição sobre o filósofo e as suas actividades no seio do Grupo de Informação sobre as Prisões, um concerto do Mecanosphère (grupo liderado por Adolfo Luxúria canibal e Benjamin Brejon) e instalações vídeo.Ver mais aqui.

Mau mas baratinho

As declarações do Ministro da Justiça sobre o apoio judiciário resumem-se a este lamentável raciocínio: já que [diz ele] o serviço é mau, não há que fazê-lo ser melhor, importa sim é pagá-lo pior. O mais que sobeja a esta confessada demissão é retórica adjacente. E na parte retórica vai um discurso de desprezo arrogante por tudo quanto é Justiça: começou pelos juízes, procuradores e funcionários. Agora vai a sua própria classe.

Difamação e denúncia caluniosa: concurso aparente

Tendo como relator Carlos Almeida, o Acórdão da Relação de Lisboa de 26.10.05 [proferido no processo 3730/05 3ª Secção] sentenciou que «entre a denúncia caluniosa e a difamação existe uma mera relação de concurso aparente». O aresto louva-se na doutrina de Costa Andrade, que cita expresamente. Segundo tal acórdão, «(...) é indiscutível que o bem jurídico que se pretende tutelar com a incriminação da difamação é a honra e que ele tem natureza claramente pessoal. Esta linearidade não existe na caracterização do bem jurídico que se pretende tutelar com a incriminação da denúncia caluniosa».