Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Vestido para matar

Porque hei-de eu andar de incómodo fatinho a amarrotar-se-me após tantas horas de sentada monotonia e de ridícula gravatinha a apertar-me o pescoço, garrotando-me a vontade de gritar basta, se vejo à minha volta, magistrados até, de insolentes gangas e descuidadas sapatilhas, que a toga mal disfarça? Porque haverei eu de inferiorizar-me na subserviente indumentária domingueira quando todos os dias me sabem, sanguinolentos, a uma raivosa segunda-feira?

O presidente do STJ

Eu coloquei uma questão para a qual não tive resposta: tem a ver com o presidente do STJ e como se diz, mas não só. Por isso voltei à carga. Achei que este blog devia ser poupado a tais calores. É que já vi por aí blogs jurídicos que começaram por ser de pés frios e que hoje estão como o aquecimento global do planeta Terra, a caminho da catástrofe de os seus autores se afundarem, ainda por cima, desanimados. Um bom dia de descanso para os que não têem prazos a correr, mesmo ao domingo, como sucede aos que são advogados. Para esses, um abraço de solidariedade fraterna e de amiga compreensão.

Assistente: recurso da acusação pública rejeitada

É interessante, porque problemático, saber-se da legitimidade do assistente penal para recorrer, direito que a lei lhe reconhece, mesmo quando o MP não recorre. O CPP refere, como que a enunciar o interesse em agir que lhe cabe, o direito ao recurso face às decisões contra si proferidas [artigo 400º, n.º 1, alínea b)] ou que o afectem [artigo 69º, n.º 2, alínea c)]. Ora nem sempre é claro o que pode integrar tais situações.
Eis pois porque tem interesse o Acórdão de 28.09.06 do Tribunal da Relação de Lisboa [proferido no processo n.º 4499/06, da 9ª Secção, relator Carlos Benido]: «I- A acusação pública foi rejeitada por ser manifestamente infundada, por os factos narrados não constituírem crime, mas apenas responsabilidade civil, nos termos do n. 3 do artº 311º CPP. II- O assistente quando foi notificado da acusação deduzida pelo MPº não tomou posição (não deduziu libelo autónomo nem expressou acompanhar a firmada pelo MPº) - como lhe competia (alínea d) do n. 2 do artº 69º CPP) -, antes se limitou a formular pedido civil. III- Preceitua a alínea b) do n. 1 do artº 401º do CPP que 'têm legitimidade para recorrer... o assistente, de decisões contra eles proferidas.' IV- Ora, no caso, não tendo o assistente deduzido acusação nem indicado que 'acompanhava' a publica, e conformando-se o MPº com a decisão de rejeição respectiva (ora sob recurso), há que entender que tal decisão não foi proferida contra o assistente, pelo que, carece de legitimidade para recorrer desacompahado do Ministério Público».

As cassetes e o prazo

«I- Quando legitimamente seja pedia cópia do registo das gravações (cassetes) da prova oralmente prestada em audiência de julgamento, o prazo que estiver em curso para interpor recurso suspende-se, voltando a correr logo que o recorrente tenha acesso a ela. II- No caso, tendo o requerente solicitado aquela cópia, oferecendo, de imediato suportes (cassetes) em branco a fim de que se proceda ao registo da gravação da prova, impunha-se que a secção o notificasse, por qualquer meio, fax ou outra via (posto que o contacto telefónico não fora possível), informando-o de que a gravação já estava disponível no tribunal. III- É que só com tal notificação se pode aceitar que findara a suspensão do prazo para recorrer. Esta é a interpretação correcta das disposições legais que concretizam a garantia constitucional do direito ao recurso em matéria de facto.- Decisão da Vice-presidente da Relação de Lisboa, em Reclamação», eis a decisão proferida, em reclamação, no 6974/06, da 9ª Secção, pela Vice-Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Filomena Clemente Lima.
Não comento esta meritória decisão, até por viver, em processsos pendentes em que tenho intervenção, exactamente o mesmo problema. Mas sempre digo: todos nós, os pedestres do Direito, os que fazemos advocacia de tribunal criminal, sabemos quanta angústia está por detrás do agora decidido. Chegava-se ao ponto de receber as indispensáveis cassetes com a prova oral produzida em audiência nos últimos dias do prazo para recorrer, sem a certeza de que os tribunais de recurso não consideressem isso absolutamente indiferente.

As devassas gerais

Pedro da Fonseca Serrão Veloso compilou a COLLECÇÃO DE LISTAS, QUE CONTEM OS NOMES DAS PESSOAS QUE FICARÃO. PRONUNCIADAS NAS DEVASSAS, E SUMMARIOS a que mandou proceder o Governo Usurpador depois da heroica contra revolução, que arrebentou na mui nobre, e leal Cidade do Porto em 16 de Maio de 1828, nas quaes se faz menção do destino que a Alçada, creada pelo mesmo Governo para ao julgar, deu a cada uma dellas... Pelo... Porto. Foi impresso na tipografia de Viuva Alvares Ribeiro & Filho em 1833. Diz o alfarrabista que é in-4º gr. de lV-lV-235-40 págs.

Credo!

Confesso que de repente me assustei ao ver que fazia parte de um «grande debate», no caso sobre a reforma penal. Credo!

Túmulos caiados

«Ai de vós, doutores da Lei e fariseus hipócritas, porque sois semelhantes a túmulos caiados: formosos por fora, mas por dentro, cheios de ossos de mortos e de toda a espécie de imundície». Não, não sou eu a insultar, é o Evangelho segundo São Mateus, 23, 27-28. Está aqui citado por causa disto que ali escrevi.

Recados ao PGR

Ainda nem sequer tomou posse, o novo Procurador-Geral da República, antes de abrir a boca, já começou a receber «recados». É assim que as coisas funcionam em Portugal. As pessoas aparecem na imprensa a opinar, porque são candidatos a qualquer coisa, providas no lugar da candidadura passam a viver em função dos recados dos outros, enviados através da imprensa. É isto a imprensa, tarefa do moço de recados?.

PGR e DCIAP

Há quem ande a sugerir que o pacto sobre a Justiça foi arrematado em conjunto com a escolha do novo PGR. Talvez tenha sido. Mas o que me preocupa é se a escolha política do novo PGR foi feita levando desde já em conta uma nova direcção para o DCIAP. Não porque não deva haver mudanças. O problema é o a propósito de elas virem. É que importa mais saber quem manda no operacional DCIAP do que fazer futurologia sobre quem vai ser o próximo habitante do aveludado Palácio de Palmela.