Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




RPCC-2

O número 2 da Revista Portuguesa de Ciência Criminal abriu com uma pesarosa notícia, a da morte do Doutor Eduardo Correia. 
No sector doutrina a publicação arquiva (i) um estudo de Manuel Lopes Rocha, sobre Bioética e nascimento, apelando, com fundamento no ponto da situação à data nomeadamente no Direito estrangeiro, à prudência legislativa portuguesa na área (ii) outro de Álvaro Laborinho Lúcio, referente à Subjectividade e motivação no novo processo penal português [problema ainda hoje candente, sobretudo enquanto garantia constitucional de sindicabilidade ] (iii) e finalmente um terceiro de Manuel Marques Ferreira respeitante ao tema [também labiríntico ainda em aberto apesar da alteração legislativa à norma que a prevê e precisamente por causa dela] Da alteração dos factos objecto do processo penal.
Na jurisprudência crítica a análise incide sobre dois arestos (i) um Acórdão do STJ de 21.03.90, sobre a determinação concreta da medida da pena [relator Manso-Preto], anotado elogiosamente por Anabela Miranda Rodrigues e (ii) outro do mesmo Tribunal, de 25.06.86 [relator Silvino Villa-Nova], sobre a questão do concurso de circunstâncias qualificativas do furto, comentado por Fernanda Palma.
Mário Araújo Torres prosseguiu o inventário da legislação entretanto publicada. No campo das notícias José Augusto Garcia Marques informa de modo resumido mas sistematizado sobre o estado de alguns sectores da cooperação judiciária em matéria penal no âmbito das comunidades europeias.

Uma página vazia

Alguém já foi à página na net do Tribunal da Relação de Lisboa para pesquisar aqui o que há de jurisprudência daquela segunda instância? 
Então tente e veja quantos arestos vê citados e as datas dos mesmos. 
Eu sei que eles estão pelo menos elencados no site da dgsi e no site da Procuradoria Distrital de Lisboa [da responsabilidade do MP], para além do que consta, em papel, da Colectânea de Jurisprudência.
Mas, ante esta situação, não seria ou de extinguir a página ou ao menos fazer nela conter-se uma referência qualquer que evitasse este aspecto de casa abandonada? Ainda por cima jurisprudência que há todo o interesse em divulgar.

Execução de indemnização em processo penal

A Relação de Lisboa por Acórdão de 17.11.11 [Proc. 341/07.6PGLSB-A.L1 – 9ª Secção ] decidiu que «em caso de condenação, proferida em processo penal, a execução de quantia certa, relativa ao pedido civil enxertado, deve correr, por apenso, no processo criminal». Segundo se informa aqui o primitivo relator Rui Rangel votou vencido, daí que o acórdão foi elaborado pelo juiz desembargador-adjunto, João Carrola, conforme n. 2, do artº 424º e 425º, n. 1 do CPP.

E porque não um Livro Branco?

As medidas concretas na área da Justiça vão sendo conhecidas aos poucos. Desta feita são as novidades na área do processo civil, da organização judiciária. Interessantes são, porém, as notícias que são sendo filtradas sobre a situação financeira do Ministério.

«Em Agosto 4 de Agosto o MJ solicitou ao MF um reforço orçamental nesse valor de 416 M€, sendo 263 M€ para repor o equilíbrio financeiro necessário ao ano de 2011 e 153 M€ para pagamento dos encargos assumidos e não pagos no final de 2010. Em Agosto e Setembro foram concedidas dotações extraordinárias para garantir o pagamento de salários. Este é, no rigor dos números, a situação que temos vindo a enfrentar». revelou a Ministra da Justiça, ao VI Congresso Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciários, que decorreu em Albufeira, ao mesmo tempo que anuncia novas medidas no campo da informatização.[texto integral do discurso no Blog de Informação, aqui]. 

Não seria mais adequado o Ministério editar um Livro Branco em que ficasse claro como se gastou, na área da Justiça, o dinheiro que a mesma gerou e que lhe foi atribuído? De A a Z?
É que ontem foi o transferido para a Ordem dos Advogados, hoje o que se teve de pedir para pagar salários, outro dia o quanto custa o Campus da Justiça, pelo meio o que se gastou [em geral no Estado] com pareceres de advogados.
Ora para que não pareça que os números estão ao serviço da política, nada como revelá-los todos. Sem excepção.

Obrigado a quantos!

Ontem este blog ultrapassou os cinco mil leitores em trinta dias. Seria hipócrita se não exprimisse o meu contentamento. Quem escreve gosta de ser lido, pelo que escreve por haver quem leia. 
O Patologia Social tem sido a expressão dos meus amores e desamores pelo Direito. Tendo-o conhecido, como o conheci, sob tantos ângulos e em tão diversos estados do meu ser social e dos meus estados de alma não é que seja o princípio e o fim de todas as coisas. Até por se tratar do Direito Criminal mostra o lado triste e sombrio da vida, o surpreendente no ser humano, a tragédia a espantar-nos quantas vezes sob a a forma de aparente comédia. 
Tornou-se sim o território em que aprendi que o dever ser não é o ter de ser, porque há a liberdade. Há mais pessoa do que cidadão, mais indivíduo do que contribuinte, mais Nação do que Estado. 
A tentação dos mesquinhos legisladores post-modernos de tudo regularem, regulamentando, é a ânsia dos ditadores imaginarem que o dique da norma contém a enxurrada da existência.

A lógica da sopa instantânea

Vou dizer o que penso, tal como o sinto. Ao ler aqui a Lei n.º 60/2011, que permite que o tempo de formação de um juiz possa ser abreviado, porque, para cumprir os objectivos economicistas impostos pela "troika" estamos a precisar de juízes para os tribunais administrativos e fiscais, fiquei com duas amargas sensações.
A primeira, reminiscência do tempo em que Portugal viveu a guerra em África e se fabricavam oficiais milicianos e "capitães" como quem criava galinhas em aviário. Viu-se o resultado.
A segunda, fruto de uma vida amadurecida nos tribunais, a de que, para certas mentalidades, juiz é uma espécie de "caldo Knorr» que, não havendo melhor, se come como sopa leve e instantânea. Vai ver-se a ligeireza pela rapidez.
Mas o que importa se, segundo as luminárias do Quartel General, num caso ou noutro, o que importa é despachar processos, como quem aviava "pretos".

[isto com a devida vénia pela marca alimentar alemã, que tem aliás umas canjas razoáveis, embora eu prefira a que jantei hoje, feita por mãos carinhosas, de galinha conhecida, e com todo o comovido respeito por aqueles que, em nome de uma causa, legítima ou não, deram o melhor de si em África em nome das Pátrias que tantas vezes deles fizeram os soldados desconhecidos].

Se tudo fosse assim tão simples...

Hesitei se deveria referi-lo. Os responsáveis governamentais deveriam evitar revelações avulsas e casuísticas estando em causa matérias relevantes ou pelo menos não se deixarem apanhar em tais trajes de passeio. Mas também não deixa de fazer sentido divulgar tal como foi dito pela própria. A ministra da Justiça anunciou: «Prevê-se também a revisão do código penal e do processo penal, dado que para a ministra há crimes que justificam o Segredo de Justiça, como por exemplo os crimes económicos, mas outro que não. E quando esse segredo for quebrado deve ser feita uma investigação, ainda que concorde que seja muito difícil fazê-lo» [sic]. 
É o que informa o jornal "Diário Económico". Tudo com esta simplicidade.
A governante foi convidada do programa “Direito a Falar”, uma parceria entre o Advocatus e o Económico TVAdvocatus. Para mais, ler aqui.

Profissão: jurista!

Portugal não é Lisboa. O Direito Português interessa a todo Portugal.
O IPCB/Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova (ESGIN) vai realizar, no próximo dia 30 de Novembro, pelas 14h30m, um Seminário sobre "Percursos Profissionais nas Ciências Jurídicas no séc. XXI". Trata-se de uma organização do Núcleo de Estudantes de Solicitadoria em conjunto com a Coordenação do Curso. 
O evento contará com a presença de um Advogado, um Solicitador, um Agente de Execução, uma Notária, um Juíz e uma Procuradora do Ministério Público. O objectivo é clarificar os requisitos e regimes de ingresso na Ordem dos Advogados e na Câmara dos Solicitadores, bem como o acesso e competências do Notariado e da Magistratura. A informação recolhi-a aqui.

RPCC-1

Inicio hoje a construção de um índice das revistas jurídicas portuguesas contendo matéria penal. O índice ideográfico será acessível a partir das etiquetas deste blog, na lateral do mesmo. Começo pela Revista Portuguesa de Ciência Criminal. Pelo n.º 1, referente a Janeiro-Março de 1991.
Dele consta como doutrina (i) um estudo de Jorge de Figueiredo Dias, Sobre o estado actual da doutrina do crime [verdadeira excursão aos temas essenciais da parte geral do Direito Penal] (ii) A relevância da lei penal inconstitucional de conteúdo mais favorável ao arguido, de Rui Pereira [em que o ponto de partida é uma jurisprudência então recente do STJ que segundo ele «obriga os tribunais a aplicarem normas inconstitucionais»] e (iii)  Sobre o princípio de igualdade de armas, de Cunha Rodrigues, para si «uma das grandes aporias do moderno processo penal».
Como jurisprudência crítica são comentados dois acórdãos, um da Relação do Porto, sobre o exercício ilegal de radiotelevisão [de 11.02.91, relator Calheiros Lobo, anotado por Faria Costa] e outro do STJ sobre a renúncia a alegações orais [de 14.03.90, relatado por Barbosa de Almeida, anotado por Simas Santos].
A título de crónica legislativa António Henriques Gaspar analisa sob o título A corrupção do fenómeno desportivo iniciativa legislativa [então embrionária] no sector, Mário de Araújo Torres faz uma resenha da legislação referente ao primeiro trimestre de 1990, Manuel António Lopes Rocha, refere a questão das Novas Estratégias Sociais e Sistema de Justiça Penal e finalmente Teresa Alves Martins noticia alguns apectos do VIII Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Deliquentes.

Julgar, julgando-se

Sou um ignorante. Houve tempos em que julguei que era importante saber-se Direito não necessariamente conhecerem-se leis. Estas estudavam-se com base naquele. Porque as leis mudavam e o Direito ficava. 
Hoje, confesso estou perdido ao ler isto: «Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 23.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, quando interpretado no sentido de que na formação do tribunal que julga os recursos por oposição de julgados possa haver intervenção dos juízes que intervieram no acórdão-recorrido ou no acórdão-fundamento». 
Virá tudo aqui, esta regra de que pode um juiz julgar julgando o que já julgou. 
Uma enormíssima vontade de não querer ler apoderou-se de mim. Digam-me que é o sumário que está gralhado, ou outra coisa qualquer!