Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Julgar, julgando-se

Sou um ignorante. Houve tempos em que julguei que era importante saber-se Direito não necessariamente conhecerem-se leis. Estas estudavam-se com base naquele. Porque as leis mudavam e o Direito ficava. 
Hoje, confesso estou perdido ao ler isto: «Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 23.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, quando interpretado no sentido de que na formação do tribunal que julga os recursos por oposição de julgados possa haver intervenção dos juízes que intervieram no acórdão-recorrido ou no acórdão-fundamento». 
Virá tudo aqui, esta regra de que pode um juiz julgar julgando o que já julgou. 
Uma enormíssima vontade de não querer ler apoderou-se de mim. Digam-me que é o sumário que está gralhado, ou outra coisa qualquer!