Com a devida vénia cito do blog "Justiça Criminal" estas conclusões a propósito da transcrição da sentença para efeitos de recurso, matéria que já havíamos referido aqui.
«(...) não deverá haver qualquer transcrição, antes tão somente o envio do suporte técnico que documenta a audiência de onde consta a sentença oralmente prestada, como declarações nela prestada, a qual deverá ser ouvida caso sindicada no Tribunal da Relação.
«(...) note-se que a Circular do CSM nº 16/2011 só decidiu a quem compete realizar a transcrição, e não sobre a questão de saber se a solução é a transcrição, porque questão jurisdicional». Todo o texto aqui.
«(...) não deverá haver qualquer transcrição, antes tão somente o envio do suporte técnico que documenta a audiência de onde consta a sentença oralmente prestada, como declarações nela prestada, a qual deverá ser ouvida caso sindicada no Tribunal da Relação.
«(...) note-se que a Circular do CSM nº 16/2011 só decidiu a quem compete realizar a transcrição, e não sobre a questão de saber se a solução é a transcrição, porque questão jurisdicional». Todo o texto aqui.