Trabalho da Procuradoria Geral Distrital de Lisboa [Procurador João Dias Borges], eis uma síntese conclusiva, data de 11.01.05, sobre os processos criminais cujo procedimento criminal foi declarado extinto por prescrição [citado de www.pgdlisboa.pt]
«1º Foram 123 os processos findos por prescrição, no Distrito Judicial de Lisboa, no ano de 2004, indicando-se 148 causas de prescrição.
2º Foi no DIAP de Lisboa que ocorreu o maior número de processos prescritos (cerca de 58% do total), seguindo-se em ordem decrescente os círculos judiciais de Almada (cerca de 16%) e Funchal (cerca de 8%). Nos outros círculos, vai-se do zero (Círculo de Oeiras) aos 6 processos (Círculo de Cascais).
3º A causa de prescrição mais mencionada foi a participação tardia (cerca de 49% do total das causas), a que se seguem, em ordem decrescente, outras causas (cerca de 28%) e atrasos nos órgãos de polícia criminal (cerca de 11%).
4º Os atrasos em magistrado do M.ºP.º são referidos sete vezes, cinco delas no DIAP de Lisboa e duas no Círculo Judicial de Almada.
Do que se vem analisando poderão extrair-se as seguintes conclusões:
1º O fenómeno das prescrições do procedimento criminal, em processos de inquérito, situa-se em valores aceitáveis.
2º Para um universo de mais de 200.000 inquéritos iniciados por ano, no Distrito Judicial de Lisboa, constatar que tão só em 123 ocorreu prescrição do procedimento criminal, consente evidenciar que o Sistema de Justiça dá bastante boa resposta.
3º A causa de prescrição de maior referência é a participação tardia, causa esta que está além da possibilidade de resposta do Sistema de Justiça.»