Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Reconhecimento de pessoas - Acórdão do TRL

O Acórdão da Relação de Lisboa de 20.01.05 [proferido no processo n.º 6952/04 da 9ª Secção, inédito, relator Maria da Luz Baptista] veio estatuir que «(...) o formalismo prescrito no art. 147.º do C.P.P. para o reconhecimento ( v. g. a colocação do reconhecendo entre outras pessoas) só tem aplicação nas fases processuais de inquérito e instrução (...)».