«Para anular o atributo de competência reservada da PJ, entregando a investigação a outro OPC, basta que o PGR - depois de ouvir, obrigatoriamente, o secretário-geral do SISI - considere não existir uma especial complexidade do crime em questão, refere o artigo 8.º. Também ao secretário-geral, segundo o mesmo articulado, é reconhecido o poder de, por sua própria iniciativa, solicitar ao PGR que a investigação de um crime de competência reservada da PJ seja entregue a outro OPC, com base nos mesmos pressupostos».
O SISI, diga-se, é o Secretário-Geral do Sistema Integrado de Segurança Interna, personagem nomeado pelo primeiro-ministro ou seja pelo poder executivo. No campo das siglas, sempre se podia encontrar outra melhor, co'a breca!
Tudo isto, segundo o DN «é o que resulta da proposta de Lei da Organização da Investigação Criminal (LOIC) que o Governo está a preparar para levar à Assembleia da República (AR)».
A ânsia de encontrar um critério que passe por lógico, para justificar o mando autoritário é tal, que se chega ao ponto de descaradamente se tornarem os conceitos jurídicos meros pretextos verbais, noções vazias, palavras ao serviço dos interesses da política, legislando em pouco tempo uma coisa e a sua contrária.
De facto enquanto que o novo CPP considera que o conceito de especial complexidade possa aplicar-se a realidades que, de especial complexidade só têm o nome, e isto para justificar a prisão preventiva e outras agressões, agora para se poder tirar poderes à PJ o que era especialmente complexo pode passar a especialmente simples.
A conveniência dos que mandam precisa só, atrevida, de usar o arbítrio e a habilidade contra a submissão, conformista, dos complacentes e permissivos, os que sabem servir.
O SISI, diga-se, é o Secretário-Geral do Sistema Integrado de Segurança Interna, personagem nomeado pelo primeiro-ministro ou seja pelo poder executivo. No campo das siglas, sempre se podia encontrar outra melhor, co'a breca!
Tudo isto, segundo o DN «é o que resulta da proposta de Lei da Organização da Investigação Criminal (LOIC) que o Governo está a preparar para levar à Assembleia da República (AR)».
A ânsia de encontrar um critério que passe por lógico, para justificar o mando autoritário é tal, que se chega ao ponto de descaradamente se tornarem os conceitos jurídicos meros pretextos verbais, noções vazias, palavras ao serviço dos interesses da política, legislando em pouco tempo uma coisa e a sua contrária.
De facto enquanto que o novo CPP considera que o conceito de especial complexidade possa aplicar-se a realidades que, de especial complexidade só têm o nome, e isto para justificar a prisão preventiva e outras agressões, agora para se poder tirar poderes à PJ o que era especialmente complexo pode passar a especialmente simples.
A conveniência dos que mandam precisa só, atrevida, de usar o arbítrio e a habilidade contra a submissão, conformista, dos complacentes e permissivos, os que sabem servir.
P. S. Ante o alarme público da notícia, o MAI veio esclarecer que o que há sobre este assunto são «esboços elaborados por um grupo de trabalho que englobou representantes da PSP, GNR, PJ, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e vários juristas, mas que não foi ainda apreciado pelos ministros da Administração Interna e da Justiça». Registamos o que pensam os esboçadores que por aí andam.