O Governo sabia que o Código de Processo Penal contém normas sobre custas judiciais e que há um Código das Custas Judiciais. O Governo quis alterar o Código de Processo Penal e o regime das custas judiciais. O Governo fez alterar o Código de Processo Penal, alterou o regime das custas judiciais e, por causa disso, alterou outra vez agora o Código de Processo Penal que tinha acabado de republicar, por tê-lo alterado.
A Administração Pública abre buracos nas ruas e arranca-lhes o pavimento para reparar os esgotos. Depois volta a abrir buracos e de novo arranca o pavimento porque importa reparar as condutas da água. Finalmente surgem os do gás de picareta, após o que, regressam os do esgotos.
O que se aplica ao esgoto aplica-se à legislação. Está visto.
P. S. Visto o anúncio público, esburacou-se uma caterva de diplomas que, qualquer dia, são de novo esventrados: «Decreto-Lei que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2007, de 23 de Julho, aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, ao Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio, ao Decreto-Lei n.º 35781, de 5 de Agosto de 1946, ao Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho»