Segundo se lê no site do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público: «No final do mês entrará em vigor a Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro (Regime da Responsabilidade Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas).O diploma mencionado prevê a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, gozando o Estado do direito de regresso contra os Magistrados quando estes tenham agido com dolo ou culpa grave. Por forma a acautelar a situação patrimonial dos sócios em eventuais acções de regresso, o SMMP subscreveu já há algum tempo um protocolo com a Caixa Geral de Depósitos em que se associou um seguro de responsabilidade civil profissional de 50.000 Euros a um cartão de crédito personalizado com o símbolo do Sindicato. De modo a usufruírem desta vantagem os sócios deverão subscrever o cartão de crédito».
Eis o MP a jogar pelo seguro. Um desses dias as acusações penais terminarão com a assinatura do magistrado que as subscreve - em vez do gatafunho ilegível que por vezes ali surge a dar-lhes o benefício do anonimato - e a indicação do valor da apólice do seu subscritor.