E não haverá lei que, mandando que a Força condene por causa do crime, não permita agraciá-lo e com Vigor, em nome da suprema graça da Beleza? Não há, inventar-se-à pela retórica forense, forma de levar o juiz a ser advogado da sua própria causa. A função alegórica sugestiva da poética, o sumo convencimente triunfam sob a geometria legalista, com riso diluviano e pompa togada! Não há melhor figuração forense do que a cinematográfica, melhor palco do que o pretório.