Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Acusar sem lei

Ganha cada vez mais expressão a necessidade de uma advocacia técnica. A igualdade de armas reforça o argumento. Além disso há a lei expressa. 
Admito que seja desagradável concluir que «nos termos conjuntos dos artºs 285º, n. 3, 283º, n. 3, c) e 311º, n. 3, c), do CPP, é de rejeitar a acusação particular deduzida pelo assistente, notificado para o efeito, que não contenha “as disposições legais aplicáveis», como o proclamou o Acórdão da Relação de Lisboa no seu Acórdão de [processo n.º111/08.4GBBNV-A.L1 9ª Secção, relator Francisco Caramelo], mas é a lei quem o impõe. 
Delineando o objecto do processo, tanto na vertente factual como na jurídica, como não deveria ela conter tal elemento que é base essencial sobre a qual se forma o caso julgado e se podem colocar os problemas da alteração ainda que não substancial dos factos.
Já que se acusa, que se diga de quê. Sem isso não há defesa possível.