Disse o Procurador-Geral da República que as vítimas têm sido esquecidas.
É verdade.
Primeiro, por um Código de Processo Penal [o de 1987] no qual [contra o meu voto, porque não dizê-lo agora, enfim] se aprovou a eliminação do arbitramento oficioso de indemnização em favor de um sistema [privatístico] em que o lesado só é ressarcido de formular pedido de indemnização e para isso tem de ter advogado ou confiar naquele que o apoio judiciário lhe ofereça.
Depois, por uma jurisprudência que se viciou a computar em misérias bens como a vida e a integridade física, para não falar nos danos morais, o que torna barato o ter praticado o crime pelo qual essa vida foi ceifada ou estropiada ou a honra e a consideração abandalhadas.
Além disso, por uma delonga processual que onera a vítima com custos de intervenção forense que, a serem convenientemente remunerados, consomem quantas vezes a quase totalidade do ganho de causa.
Não são estas as causas únicas. Mas já são grandes factores para um processo penal que vitimiza as vítimas.
Criou-se um gabinete de apoio à vítima. É uma boa notícia. Mas a questão: para quê? Para que ela entre, agora melhor guiada, pelo labirinto processual da qual sai com a amargura de uma justiça por fazer?