Significativo: «[...] e tendo em conta, finalmente, que este Supremo Tribunal tem fixado compensações que raramente ultrapassam os € 15 000, mesmo em casos de perdas mais significativas do que as sofridas pelo autor (por exemplo, perda da liberdade por prisão ilegal ou manifestamente infundada) [...]». É o que se lê no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 28.02.12 [relator Nuno Cameira, texto integral aqui].
Eis pois quanto vale um dos supremos bens, a liberdade: quinze mil euros no máximo.