Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Enriquecimento ilícito: o porquê da dúvida

[Para não nos limitarmos ao que vem na imprensa e recorrendo ao melhor rigor das fontes oficiais, até porque estamos entre juristas] está aqui o historial e a versão final do Decreto n.º 37/XII, aprovado pela Assembleia da República, que legisla sobre a criminalização do enriquecimento ilícito. E está aqui a nota oficiosa emitida pela Presidência da República que comunica que o Chefe do Estado suscitou a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma.
De acordo com essa comunicação: «Atendendo às diversas questões suscitadas em torno da constitucionalidade deste diploma, que pode pôr em causa princípios essenciais do Estado de direito democrático, entendeu o Presidente da República que a sua entrada em vigor deve ser precedida da intervenção do Tribunal Constitucional, por forma a que a criminalização do enriquecimento ilícito se processe sem subsistirem dúvidas quanto a eventuais riscos de lesão dos direitos fundamentais de todos os cidadãos.»
Uma faceta ressalta: num assunto com esta gravidade como o da (in) constitucionalidade do diploma sobre o enriquecimento ilícito, era de se supor, se não de se exigir, que que a Presidência explicitasse o porquê da sua iniciativa de remissão do assunto para o Tribunal Constitucional. Até precisamente em função das questões suscitadas, da sua natureza e seriedade. Assim fica aberta a porta à especulação sobre a atitude presidencial, se jurídica, se política.