Grande parte das discussões que se travam em público no que à advocacia respeita ocorrem sem que haja uma verdadeira percepção que vai no substrato regulatório; e se não vejamos o que são as propostas da Autoridade da Concorrência no que se refere à reforma legislativa regulatória para as profissões liberais [ver texto integral aqui] que, numa lógica economicista se prevê traduza um benefício para a economia no que se refere às profissões legais de 32 milhões de euros [isto porque: cada €1 de procura
adicional dos
serviços jurídicos e
contabilísticos leva a
um aumento de €1,49
no VAB de Portugal]
São 13 as profissões liberais cuja regulação se pretende, entre elas os advogados, os agentes de execução, os notários e os solicitadores.
São estas as principais propostas no que aos advogados respeita:
-» Separação das
funções de
autorregulação
e representativa
das ordens
profissionais, criando um órgão independente com funções de regulação da
profissão externo ou interno à ordem profissional mas efectivamente
separado dos restantes órgãos composto por representantes da profissão, indivíduos de outros órgãos reguladores, representantes de organizações de consumidores e académicos;
-» Reavaliação das
actividades
reservadas a
profissionais
inscritos numa
ordem
profissional, reduzindo os actos exclusivos, garantindo critérios de necessidade,
adequação e proporcionalidade face aos objectivos de política
pública;
-» Reanálise dos
critérios para as
qualificações
académicas
necessárias à
inscrição numa
ordem
profissional, estabelecendo um processo transparente,
proporcional e não discriminatório de identificação de vias
alternativas para a aquisição das qualificações
Criar cursos de conversão de um determinado grau académico em
outro grau académico;
-» Reanálise dos
critérios do
estágio para
efeitos de
inscrição numa
ordem
profissional, garantindo que a entidade com funções de avaliação do estágio
profissional para acesso à profissão não se cinja a peer review;
-» Abolir as normas
que restringem a
propriedade de
sociedades de
profissionais, permitindo que a totalidade ou a maioria do capital social e direitos
de voto possa ser detida por não profissionais e/ou não registados
na ordem profissional;
-» Abolir as normas
que restringem a
gestão e a
administração de
sociedades de
profissionais, permitindo que sejam realizadas por indivíduos não inscritos na
ordem profissional;
-» Abolir a proibição
da prática
multidisciplinar
em sociedades
profissionais, reavaliando a proporcionalidade das incompatibilidades e
impedimentos que possam inviabilizar a oferta de actividades
multidisciplinares por sociedades de profissionais;
-» Abolir restrições
ao livre
estabelecimento
de notários ou alternativamente a reavaliação da actual organização dos serviços
notariais (adequação, necessidade e proporcionalidade).