Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Assistente pelo crime de infidelidade

Reflecte jurisprudência corrente o decidido pela Relação de Évora no seu Acórdão de 19.12.2019 [proferido no processo 91/18.8T9ENT.E1, , relator João Amaro, texto integral aqui]: 

«Estando em causa a prática de um crime de infidelidade cometido contra uma sociedade, só esta tem legitimidade para se constituir como parte assistente, e não um sócio.»

Uma reflexão mais detalhada sobre o tema pode ler-se, por exemplo, ante o Acórdão do Tribunal Constitucional 145/2006, [texto integral aqui] e neste eboook do CEJ aqui.