Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




As circunstâncias

Mesmo para aqueles que, como eu, de há muito se habituaram a trabalhar onde é necessário e onde é possível, anulando a diferença entre dias ditos úteis e dias de descanso, entre o dia e a noite, tentando esgravatar nas vinte e quatro horas do dia tempo que haja para mais do que os deveres da profissão, a situação actual traduz uma significativa alteração de circunstâncias. 
A tentativa de encontrar a mesma rotina colide com a distância dos meios que a apoiam: há os livros e documentos que estão num outro espaço, as pessoas com quem não é viável trabalhar presencialmente e isso é amiúde necessário e há, sobretudo, um ambiente psicológico pesado em torno de todos nós que limita aqueles que não incapacita.
Fosse tempo de inércia, daria para, enfim, fazer o há muito adiado, ler o que está por ler, escrever o que está por escrever, ver o que ainda valha a pena ser visto. Infelizmente não é rigorosamente sim, pelo menos para já.
O dia de hoje trará, creio, duas eventualidades: a declaração de um estado de emergência e o anúncio de um diploma legal que clarifica o que se passa em matéria de prazos processuais.
Quanto ao primeiro, que haja realismo prudente no que for determinado e escrúpulo no seu acatamento; quanto ao segundo que fiquem esgotadas as zonas de ambiguidade e impere um critério de não discriminação contra os os advogados, como estava a suceder e aqui referi.
Em matéria dos prazos é evidente que não pode haver suspensão daqueles em que fiquem em causa valores de ordem pública atinentes à segurança da colectividade ou às garantias fundamentais: uma suspensão generalizada seria atentatória de ambas; mas também não pode ser acolhida uma visão mercantilista, daqueles que pretendem o business as usual como se fosse possível a todos ficarem adstritos a deveres profissionais sem meios de os cumprirem adequadamente em preterição assim dos encargos que lhes estão confiados.
No que a este espaço respeita, reorganizada a vida em função das circunstâncias, retomo presença.