Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




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Apoio judiciário: taxa de justiça ante indeferimento

«I - O apoio judiciário, se concedido, produz efeitos a partir da data em que é requerido. II – Se o pedido é indeferido, a partir desse momento são devidas as taxas de justiça inerentes aos actos já requeridos, mesmo que, entretanto, tenha sido apresentado novo pedido de apoio judiciário [itálico nosso] III - Face ao não pagamento das taxas de justiça devidas tem de se considerar correcta a decisão do Mº juiz a quo. IV - Aliás, o Tribunal Constitucional já se pronunciou sobre a constitucionalidade inerente à consequência do não pagamento da taxa de justiça, no âmbito do Código das Custas Judiciais, devida para a prática de acto (Ac. TC nº 491/2003, de 22 de Outubro, consultável in www.tribunalconstitucional.pt)». Eis o que definiu o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa no seu Acórdão de 20.10.11 [Processo n.º 5224/08.0TDLSB.L1 9ª Secção, relator João Carrola]. Quanto ao citado Acórdão do TC, pode ser lido aqui.

O jogo do rapa

Devia ser um sistema simples, não diria uma tabela, mas algo que se alcançasse com uma aritmética singela. Devia ser um sistema que, não tendo de ser como o jogo do rapa, dele se aproximasse. E sobretudo que quem litigasse provisionasse o suficiente para evitar os incobráveis. E em que quem perdesse pagasse mesmo o que gastou quem ganhou.

Segundo o Comunicado do Conselho de Ministros de 13.10.11, o Governo «aprovou uma proposta de lei que procede à alteração ao Regulamento das Custas Processuais. Esta proposta tem como objectivos padronizar as custas judiciais - com a aplicação do mesmo regime de custas a todos os processos judiciais pendentes, independentemente do momento em que os mesmos se iniciaram - e desincentivar a litigância de má-fé. A aplicação das mesmas regras a todos os processos torna o regime de custas mais simples e potencialmente mais eficiente e contribuirá para a agilização, celeridade e transparência dos processos judiciais».

Aleluia na parte em que se acaba com o ridículo sistema de aplicação de regras de custas conforme a data do início da acção, tudo conjugado com processos regidos por várias versões do Código de Processo Civil, segundo o mesmo critério.
Logo veremos no que isto dá quando for publicada a lei. Até lá são intenções. E delas...

Muito custam as custas...

Seria interessante termos dados sobre o volume de custas por cobrar. Eu, pelo menos, não os conheço. Uma coisa já se adivinhava é que iam ser aumentadas. Eis.
O Ministério da Justiça, no quadro da sua política de primado ao lado financeiro da Justiça, decidiu uniformizar o regime de custas. Que era um caos, sendo quase preciso tirar um curso superior para funcionar com o que estava em vigor.
Segundo o citado comunicado do Conselho de Ministros [que não vou comentar pois o que importa é o que sairá em concreto na lei não estes anúncios publicitários]: «propõe-se a aplicação das mesmas regras a todos os processos, para tornar o regime de custas mais simples e eficiente, contribuindo para a celeridade e transparência dos processos judiciais. Um regime uniforme permitirá a simplificação do trabalho daqueles que diariamente o aplicam nos tribunais, nomeadamente magistrados e, em especial, funcionários judiciais e advogados, permitindo ainda a sua compreensão por parte dos cidadãos e empresas que recorrem ao Sistema de Justiça».
Ao menos que acabe a confusão. Bom seria que o mesmo sucedesse em relação ao processo civil. E em todos os casos em que o legislador vai sobrepondo leis que vigoram em regime de concorrência no tempo, consoante a data de início dos processos. 
O comunicado refere o que a novidade significa acabar com a perda de tempo para quem tem de trabalhar com tais leis. Devia acrescentar e eliminar os erros que levam às anulações dos processos. É que esse ainda é o prejuízo maior. 
Li também algures que iam aumentar o custo das fotocópias dos processos! O comunicado do Conselho de Ministros não o refere. Por essas e por outras é que digo: só vendo a lei, porque de comunicados do Governo só vivem os jornais.
Já agora em matéria de fotocópias de processo, duas notas.
Primeira: veja-se o preço usurário a que se "vendem" cópias dos processos [falo do processo penal pois é o que conheço], aplicando a lei, claro, para que um advogado possa defender o seu constituinte, isto quando o Ministério Público as tem gratuitas. E a Constituição da República a falar pomposamente em «igualdade de armas entre o acusador e o acusado»!
Segunda: um certo organismo de que vou poupar o nome para dar ao sujeito em cujo escritório tinham apreendido documentos preparava-se para as cobrar ao preço de certidão! Imagina-se o custo com o qual o Estado lucrava com documento que, apreendidos apenas que estavam, não lhe pertenciam!
P.S. Um terceiro apontamento de que me esquecia: um organismo simpático em matéria de fotocópias do que apreendera sugeriu: tragam a fotocopiadora e umas resmas, porque [como se vivessem na retrete, perdoem, mas é o que isto merece] «já não há papel!

A alquimia das custas

A ideia da justiça gratuita já teve dias. Podem os tribunais não funcionar para dar ao credor o que o devedor não solveu, mas, tal como no Casino, a casa ganha sempre. É esta, pelo menos, a leitura dos números. Como repartição fiscal não vai mal. Citando a notícia:

«Em 2010 os tribunais portugueses obtiveram mais de 194,3 milhões de euros em custas judiciais, um valor bastante superior aos anos anteriores, no entanto este valor não é real, dado que algum desse dinheiro é posteriormente devolvido aos cidadãos. Os mais rentáveis são os tribunais cíveis que angariaram quase 135 milhões de euros, 70 por cento do total de custas, em 2010. No entanto, segundo declarações do Sindicato dos Funcionários de Justiça e do Sindicato dos Juízes ao jornal i estes valores não são tão elevados como se poderia pensar, dado que este dinheiro é como denomina o juiz António Martins "virtual".
O problema é se o dinheiro é "virtual", como dizem os críticos, coisa que ainda gostaria de saber o que é. É que cada vez que pago uma taxa de justiça o que entra nos cofres do Estado é dinheiro real. Ó estranha alquimia que transforma ouro em chumbo...