Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Leis animalescas

Com incidências penais a Lei n.º 49/07, de 29 de Agosto procede à «primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia». Lê-se a partir daqui.

Lei do flair play desportivo

Outra Lei para entrar em vigor no dia 15 de Setemebro é a Lei n.º 50/07, de 31 de Agosto, vulgo lei da corrupção desportiva, mas tecnicamente uma lei que pretende estabelecer «um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos contrários à verdade, à lealdade e à correcção nas competições desportivas». Pode alcançar-se a partir daqui. Neste jogo que é a Justiça, tanta lei a entrar em vigor quinze dias depois da abertura dos tribunais é caso para ficar o Ministro off side.

Lei de Política Criminal

Foi publicada a Lei de Política Criminal, a 51/07, de 31 de Agosto. Também ela é para entrar em vigor em 15 de Setembro! Regressados das «férias», os que trabalham na Justiça, em vez de irem trabalhar vão estudar!
A Lei pode ser lida aqui.
Comentários serão feitos, logo que a tenhamos lido.

Fazer de juiz

A propósito de um escrito meu sobre o ser-se advogado, a Nicolina Cabrita, no seu interveniente blog, lembrou uma frase do bastonário Ângelo D'Almeida Ribeiro: «togas e becas "são feitas com o mesmo tecido"».
Obrigado Nicolina, por nos ter lembrado um grande homem, um excelente Advogado, um Digno Bastonário, o Dr. Ângelo Vidal d'Almeida Ribeiro.
Procurei-o tinha eu uns atrevidos 20 anos, porque queria escrever um artigo sobre a então chamada «assistência judiciária» para o «Comércio do Funchal», o jornalinho cor-de-rosa onde escrevíamos todos os que queríamos fugir à censura. É que o coronel censor madeirense era mais brando ou de compreensão mais lenta, nunca o soube. Andavam por lá, treinando-se na letra de imprensa, o Vicente Jorge Silva (ilustre director) o José António Saraiva, hoje director do Sol, o António José Saraiva, pai daquele, o Luís Manuel Angélica,sei lá quantos outros! Sugeriu-me o Dr. Almeida Ribeiro que procurasse o então Desembargador Hernâni de Lencastre, que visitei na sua casa na Avenida de Roma, o tempo mecessário para, respeitoso, não o maçar, o tempo suficiente para me encantar com a sua tranquilidade de alma, característica de quem é mesmo juiz e não se limita a fazer de juiz.
Sabia-o dado à escrita. Outro dia encontrei num alfarrabista um livro seu, de versos, com uma dedicatória carinhosa. Lembrei-me então, comovido, tal como hoje, dos dois, ambos falecidos, o juiz-poeta e o meu Bastonário.

Recursos em processo civil

Para entrar em vigor em 1 de Janeiro, a alteração de fundo ao sistema de recursos em processo civil, através do Decreto-Lei n.º 303/07, de 24 de Agosto. Consulta-se aqui.

A vacatio do CPP

A irresponsabilidade dos políticos mede-se pelos seus actos. Em causa está a entrada em vigor da 15ª alteração ao Código de Processo Penal. Saíu hoje no «Diário da República». Pode ser lida aqui. Altera-lhe significativamente uma caterva de artigos. Traduz a versão final sobre várias versões que foram circulando quanto ao que seriam as alterações a introduzir ao diploma de 1987.
Só que, de acordo com a Lei que o edita, a 48/07, entrará em vigor já em 15 de Setembro.
Ou seja e em resumo, regressados ao trabalho após um mês de férias, com toda a carga acumulada de coisas para fazer, o pessoal que trabalha na Justiça penal vai encontrar de súbito uma nova lei, de aplicação imediata aos processos pendentes e que entrará em vigor quinze dias depois!
Arrogantes, nem o benefício de uma «vacatio legis», como acto de decência e respeito para os que fazem do Direito a sua profissão, os senhores legisladores souberam conceder, ao mandarem para a folha oficial o novo CPP.
Dirão que o assunto do Código foi muito discutido e muitas das normas novas já não são desconhecidas. Talvez. Mas talvez não seja menos verdade que em Portugal cada vez mais as pessoas esperam para verem publicadas as leis e assim acreditarem que existem e, não menos vezes, esperam uns tempos que elas vigorem, para ver se pegam. É que há muitas que não pegam mesmo e são revogadas logo a seguir.

A toga e a beca

A imprensa brasileira noticia: «Hoje ele completa 70 anos e, depois de exercer a advocacia por quase 30 anos e atuar como desembargador por 16 anos, ele está se aposentando. Paulista de Itapira, Carlos Stephanini também foi procurador-geral do Estado, vice-presidente do TJMS no biênio 2001/2002 e professor universitário. Ingressou na magistratura do Estado no cargo de desembargador, na vaga reservada ao quinto constitucional a advogados, no dia 28 de novembro de 1991».
Mas para além da notícia, o que me deixou a penar foram as palavras do atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional MS, Fábio Trad, quando disse que «Carlos Stephanini nunca abandonou a beca, mesmo togado», porque «a sua imparcialidade é o retrato fiel do seu compromisso com o Direito e a justiça».
Eis o que de melhor se pode dizer de um advogado, para além de lhe referir a honradez. Defensor do interesse de uma parte, mas não com ela confundido. É difícil? Sim. Impossível? Não. Na subtileza da diferença está a grandeza moral da pessoa.

Erro judiciário, obrigação de indemnização

O problema é a afectivação da responsabilidade extra-contratual do Estado, no caso por acto jurisdicional, nomeadamente por erro judiciário, o que não quer dizer necessariamente judicial. O CPP consagra-a em dois casos.
O Governo quis legislar sobre isso, o PR vetou o diploma, no caso o Decreto nº 150/X da Assembleia da República [DAR II Série-A n.º 124].
A imprensa aduziu que haveriam sido razões financeiras que estariam na origem do veto presidencial. A maioria de nós que, apesar da experiência, toma por única a informação a quem pela imprensa, arquivou o assunto, como se de uma mesquinhez orçamental se tratasse.
Jorge Langweg, no seu atento blog leu a mensagem presidencial e anotou outros fundamentos de discordância, citando passos significativos da mesma que a imprensa deixou passar. O In Verbis fez o mesmo.
Leia-se a mensagem presidencial, aqui, ou ouça-se aqui.
Tudo visto, há um no veto presidencial um pensamento correcto sobre os limites do razoável na apreciação dos actos dos tribunais: nem todos são certos, alguns enfermam de erro, nem todos darão azo a indemnização. A não ser assim, seria a ameaça sobre a liberdade de decidir, sem a qual não há independência judicial.

As férias dos Advogados

Aí está de volta a questão das férias judicias, agora que elas estão a acabar.
Há três coisas que eu quero dizer a esse respeito, não como candidato ao Conselho Superior, mas sim como advogado. O Conselho Superior não tem que ter uma opinião sobre esse assunto.
Primeira: quando o Governo há meses delineou uma ofensiva contra os tribunais, sob a bandeira popular do combate aos privilégios corporativistas, os magistrados perderam a batalha da opinião pública, ao terem agendado como tema de reclamação colectiva o direito, que iam perder, a dois meses de férias! O país indignou-se ao dar conta de que havia quem tivesse férias aparentemente tão extensas e eles, com razão ou sem ela, nunca conseguiram convencer ninguém, nem a totalidade dos próprios colegas, da justeza da sua posição. Mau grado isso, saltam agora alguns advogados a requentar um prato que já se viu que é intragável! É um erro que só nos vai diminuir!
Segunda: na crise grave pela qual passa a advocacia, nem todos se podem dar ao luxo de ter sequer um mês de férias. Conheço muitos advogados que ficam em Agosto nos seus escritórios na esperança de que lhes surjam clientes nesta altura, alguma defesa oficiosa, algum emigrante em férias, em suma, algum trabalho. Não confundamos pois, numa luta reivindicativa, os que querem com os que podem! É uma ilusão!
Terceira: com aguidos presos e notificações que surgem, por rotina e com intenção, feitas em férias judiciais - não fazendo sempre correr prazos mas gerando inquietação, nomedamente junto dos constituintes que querem os processos ao menos vistos, consultados e uma posição pensada antes de Setembro, pois os nervos e as angústias não vão de férias - há muito que me habituei a ter as férias estragadas. É uma falsa questão!
Em suma: por mais férias que gostasse de ter e que os outros tivessem era preciso, para tudo funcionar, que todos se pudessem dar ao luxo de as ter, que nenhum prazo corresse durante dois meses, enfim que a Justiça toda parasse, prejudicando com isso o país e os meus concidadãos. Não quero! Não devemos querer!
A Justiça funcionar em férias é a garantia de trabalho para muitos que precisam dele. Respeitemo-los, sobretudo os que podem organizar o escritório e tirar algumas férias. Comigo é fácil. Estou sempre de férias!
P. S. E se o argumento é os prazos estarem a correr em férias ou no final de Julho, afinal, só contra os advogados, porque os tribunais acabam por defender-se deles, então isto, que é um abuso, não pode gerar erro!

O CSM e os media

A nova Lei do Conselho Superior da Magistratura [36/07, de 14.08] cria um «gabinete de comunicação, relações institucionais, estudos e planeamento», o qual «tem competências no âmbito da articulação entre o Conselho Superior da Magistratura e a comunicação social e os cidadãos, no âmbito da articulação entre o Conselho Superior da Magistratura e entidades institucionais nacionais e estrangeiras e, ainda, no âmbito da realização de estudos e pareceres relativos ao funcionamento dos tribunais».
As relações entre os tribunais e os media não têm sido fáceis.
O problema é saber se cada tribunal fala por si se, concertadamente, através do Conselho. Vendo esta lei, conclui-se que, pelos vistos, através do Conselho é que não falam.
Por isso, as relações com a imprensa continuam ao sabor do individual e do casuístico. No STJ, por exemplo, através de uma empresa privada da especialidade. Noutros casos perante um muro de silêncio. Há de tudo.