Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Enriquecimento ilícito

De preferência ir à fonte. Porque os relatos muitas vezes são equívocos, erróneos, parcelares quando não distorcidos. Eis os documentos discutidos na sessão parlamentar sobre o enriquecimento ilícito, aqui. Quanto à discussão parlamentar, veja-se o vídeo aqui [procurar em «arquivo», no dia 23 de Setembro].
É que ao menos se discutam factos não impressões. Sobretudo entre juristas, em matéria de Direito.

Muito custam as custas...

Seria interessante termos dados sobre o volume de custas por cobrar. Eu, pelo menos, não os conheço. Uma coisa já se adivinhava é que iam ser aumentadas. Eis.
O Ministério da Justiça, no quadro da sua política de primado ao lado financeiro da Justiça, decidiu uniformizar o regime de custas. Que era um caos, sendo quase preciso tirar um curso superior para funcionar com o que estava em vigor.
Segundo o citado comunicado do Conselho de Ministros [que não vou comentar pois o que importa é o que sairá em concreto na lei não estes anúncios publicitários]: «propõe-se a aplicação das mesmas regras a todos os processos, para tornar o regime de custas mais simples e eficiente, contribuindo para a celeridade e transparência dos processos judiciais. Um regime uniforme permitirá a simplificação do trabalho daqueles que diariamente o aplicam nos tribunais, nomeadamente magistrados e, em especial, funcionários judiciais e advogados, permitindo ainda a sua compreensão por parte dos cidadãos e empresas que recorrem ao Sistema de Justiça».
Ao menos que acabe a confusão. Bom seria que o mesmo sucedesse em relação ao processo civil. E em todos os casos em que o legislador vai sobrepondo leis que vigoram em regime de concorrência no tempo, consoante a data de início dos processos. 
O comunicado refere o que a novidade significa acabar com a perda de tempo para quem tem de trabalhar com tais leis. Devia acrescentar e eliminar os erros que levam às anulações dos processos. É que esse ainda é o prejuízo maior. 
Li também algures que iam aumentar o custo das fotocópias dos processos! O comunicado do Conselho de Ministros não o refere. Por essas e por outras é que digo: só vendo a lei, porque de comunicados do Governo só vivem os jornais.
Já agora em matéria de fotocópias de processo, duas notas.
Primeira: veja-se o preço usurário a que se "vendem" cópias dos processos [falo do processo penal pois é o que conheço], aplicando a lei, claro, para que um advogado possa defender o seu constituinte, isto quando o Ministério Público as tem gratuitas. E a Constituição da República a falar pomposamente em «igualdade de armas entre o acusador e o acusado»!
Segunda: um certo organismo de que vou poupar o nome para dar ao sujeito em cujo escritório tinham apreendido documentos preparava-se para as cobrar ao preço de certidão! Imagina-se o custo com o qual o Estado lucrava com documento que, apreendidos apenas que estavam, não lhe pertenciam!
P.S. Um terceiro apontamento de que me esquecia: um organismo simpático em matéria de fotocópias do que apreendera sugeriu: tragam a fotocopiadora e umas resmas, porque [como se vivessem na retrete, perdoem, mas é o que isto merece] «já não há papel!

O Ministério da Justiça como agência financeira

Em regra fala-se mas não se lê; quando se lê é o que se escreve em segunda mão. Em vez de se ler informação lê-se comentários sobre informação que são, por vezes, desinformação. Eis o que a missão da troika consignou sobre a Justiça no relatório da sua última visita a Portugal, documento que pode ser lido na íntegra aqui.

«Judicial system. Recognizing the adverse impact of backlog cases, targeted measures are being developed on the basis of a June audit to resolve the backlog within two years. Implementation of the initial set of judicial reform measures is under way. However, the authorities indicated that the current financial and staff constraints may delay implementation of some measures. Understanding was reached that the authorities would focus on implementation of the measures critical to the efficiency of the judicial reform, including reforms to establish a more cost-efficient and effective enforcement regime, putting in place a sustainable court budget, promoting the use of alternative dispute resolution, and expediting resolution of backlog cases».

A única questão prioritária para a troika em matéria de Justiça resume-se numa palavra: que a Justiça renda dinheiro, custe menos dinheiro e permita que quem a ela recorra recupere dinheiro. O mais são problemas domésticos, a nível da segurança interna, casos de polícia. O Ministério da Justiça transformou-se numa Agência de Gestão Financeira da Justiça. Ponto final. A relação custo/benefício é o novo paradigma para o sistema.

Ofensa por publicitação da dívida

O administrador do condomínio afixou em lugar visível que o titular de uma certa fracção, cujo nome não individualizou, devia uma determinada quantia à administração do prédio. Agiu assim como forma de, por este meio, determinar o devedor ao cumprimento. O Acórdão da Relação do Porto, de 13 Julho 2011 [proferido no processo 6622/10, relator Luís Teixeira, divulgado pelo Jus Jornal] considerou que isso poderia integrar crime, de injúria e/ou difamação e recebeu a acusação. «Exigindo uma dívida através de um meio em que para além de se pretender cobrar a quantia devida se expõe o devedor publicamente numa situação vexatória, de humilhação, desnecessárias à boa cobrança da dívida, com certeza que se pode estar perante uma ofensa ao bom nome e honra da pessoa logo, pode estar em causa a prática de um crime», justificou..
Pergunto: e o Estado não afixa aqui a relação nominal dos devedores fiscais? Estará a difamar, impunemente?

Da oportunidade ao oportunismo

Vi e não queria acreditar. Os agentes de segurança vão, como medida de "indignação" «fechar os olhos às multas», ou o mesmo é dizer às infracções! O princípio da oportunidade que os juristas discutem se deve existir nomeadamente no Direito Criminal, permitindo às autoridades judiciárias a opção entre o que será perseguido e a gestão dos tempos da Justiça, como forma de adequar o resultado ao melhor efeito da política criminal, e que tantas polémica gera em torno de si, como excepção que é à regra da obrigatoriedade, que mais não é do que uma manifestação das bandeiras constitucionais da legalidade e da igualdade, esse princípio da oportunidade que é regra afinal comum a todo o Direito punitivo, dizia, é agora transformado boçalmente no princípio do oportunismo sindical. Creio que neste blog deveria ter uma palavra fria de análise técnica, pois foi para isso que o criei, mas só me ocorre esta: uma vergonha, a bandalheira feita regra!

A pedra

Aprendi que não se atiram pedras e se esconde a mão. A vida ensinou-me a insensatez de se generalizar. 
Em todas as profissões há bons e maus, sérios e desonestos. 
Ao ler esta notícia e mais esta pensei que talvez tivesse sido preferível antes de certas pessoas com responsabilidades terem lançado campanhas contra as profissões dos outros pensado um pouco melhor em ver especificadamente e com o propósito de agir no concreto o que se passava nas suas próprios casas.
Sou Advogado, filho de um solicitador. Respeito-me respeitando. Que se apure o que houver para apurar e puna quem tiver de ser punido. Para que os que lutam com honradez pela dignidade da sua profissão e tributam respeito a todos quantos trabalham na Justiça sintam o conforto de saberem que vale a pena continuar.

Sem lei nem rei

Num Estado de Direito um País governa-se através do Governo mediante o que se determina em leis. São elas que dão o sentido à política, definem os seus princípios, denotam a transparência do que se administra, permitem discutir nos tribunais o que for ilícito, demonstram se há igualdade ou favoritismo.
Portugal é uma República, pois não tem Rei, diz-se um Estado de Direito, porque é suposto viver sob a bandeira da legalidade.
Olhem, porém, para o Diário da República. Vejam o que saiu como legislação desde que este Governo é Governo. De verdadeiramente importante nada! Será que o Governo, que já não estará a banhos, governa com as leis dos outros do Governo anterior? Será que eram assim tão más mas não há que modificá-las? Ou será que se governa administrando fora da lei? Ou será que, fartos de leis, de sermos governados pelo "engenheiro", agora somos governados pelos regulamentos europeus, suas directivas, e memorandos da "troika", espécie nova a propor nas Faculdades, estas em crise de matéria, desde o seu encurtamento a  três anos, sob Bolonha: o Direito troikês?

FB no Estado, nein!

A proibição de os sites oficiais inserirem links para o Facebook começa a ganhar força política e corpo de lei. Tudo na Alemanha. A discussão jurídica levanta voo. Sobretudo em Itália.
Segundo uma circular ministerial, depois de um aprofundado estudo jurídicos chegou-se a conclusão que é absolutamente inoportuno que o FB seja utilizável por nenhum dos nossos sites governamentais pois podem pôr em causa a privacidade das pessoas e serem utilizados para fins comerciais e publicitários.
Ler toda a história, aqui, depois de uma notícia que a revista alemã Spiegel divulgou [ver aqui] e da qual a imprensa italiana se fez eco, como se vê aqui.

Difamação eucarística

Sinal dos tempos, o facto: «O anúncio, durante a eucaristía, de que o assistente não contribuiu financieramente para a Comissão festas, encerrando claramente um juízo de valor depreciativo acerca do carácter do assistente, é ofensivo da sua honra e consideração», sentenciou a Relação de Guimarães no seu Acórdão de 01.06.11 [relator Kuís Ramos], revela o JusJornal, citando o aresto na íntegra para os seus assinantes.

Justiça à venda

Para os que acham que os juízes deviam ser eleitos, para os que julgam que os interesses instalados não tentam contaminar o judiciário, para os entusiastas vendedores da Justiça à americana, com as suas oportunidades de acordo, é só ir desfolhando, ter paciência e ler em inglês. Tudo aqui. Interactivo.