Numa lógica exasperante de defesa ecológica o Acórdão da Relação de Lisboa de 21.12.05 [2514/05 3ª Secção, relatora Isabel Duarte], proferido em matéria de contra-ordenação, sentenciou que «(...) a rejeição de águas residuais de vacaria para uma linha de água afluente do Tejo envolve sério perigo de afectação deste recurso natural, bem este que tem ser preservado e defendido se se pretende o nosso bem estar e, em último caso, a própria manutenção da vida no planeta».